Os autores impetram mandado de segurança contra os réus. Os autores adquiriram um carro e quando regressaram ao Brasil com os automóveis do Exterior foram cobrados pela Inspetoria da Alfândega pelo Imposto de consumo o que é ilegal segundo o Decreto-lei nº 7.407 de 22 de março de 1945, pois não se trata de importação. Além disso, também foi cobrado pelo segundo impetrado por mais de um período de armazenagem, o que é ilegal segundo o Decreto-lei 8.439, de 1945. Assim, requerem a concessão de medida liminar para este pagamento das cobranças ilegais dos impetrados. Sentença: O juiz José Joaquim da Fonseca Passos concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os réus agravaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. (6)procuração, tabelião, 51-A, 1961; fatura, Sullivan Chevrolet, Cr$ 1.970,00, 1961; certidão de tradução de compra de automóvel, tradutor público, Aroldo Sehindler, 1961; (3)certificado de propriedade de veículo, 1961; certidão de tradução de certificado de propriedade de veículo, 1961; fatura, $ 2.349,02, 1961; certificado de compra de veículo, Don Allen Medtown Chevrolet, Inc., $ 1.962,47, 1961; fatura, $ 2.341,49, 1961; Márcio Baronkel de S.Braga, Av. Antônio Carlos, 641 - RJ, 1961; certificado de vínculo empregatício, Ministério da Aeronáutica, 1961; certificado de dispensa de licença de importação, expedida por, José Barreiros, Cônsul do Brasil em Baltimore, 1961; fatura de compra de veículo, Loving Chevrolet, Inc., $ 2.250, 1961; (2)conhecimento de embarque, 1961; certificado de visto permanente Norte - Americano, expedido por D.A. de Vasconcellos, cônsul geral do Brasil em Nova York, 1961; certificado de compra de veículo, MC guire Chevrolet, $ 2.128,03, 1961; tabelião, José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1961; comprovante de registro de veículo de passageiro, 1961; certidão de tradução, de talão I de registro de veículo de passageiro, 1961; custa processual, 1961; Lei 3244 de 1957; Decreto -lei 7407 de 22/03/45; Decreto-lei 8439 de 1945; Lei 1533; artigo 141 da Constituição Federal.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante era de nacionalidade norte-americana, estado civil casado, do comércio, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Raymundo Magalhães, 14. Ao transferir residência para o Brasil trouxe um automóvel, marca Ford Fairlane, de seu uso pessoal. O suplicado exigia o pagamento do Imposto de Consumo sobre bens de pessoas que transferiam residência para o Brasil, contrariando o entendimento do Judiciário e impedindo o desembarque do automóvel. O suplicante pediu que o carro fosse liberado sem o pagamento do Imposto de Consumo, e que a Taxa de Armazenagem só fosse cobrada durante o primeiro período de armazenagem. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. (2) certificado de tradução, de 1961; 2ª. Via de fatura comercial da Standard Brands Inc, de 1961; cartão de identificação de automóvel de passageiro, de 1960; 11º Tabelião de Notas Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1961; decreto 43028, de 1958, artigo 12; decreto-lei 8439, de 1945, artigo 10; lei 2770, de 1956; lei 2145, de 29/12/1953; lei 3244, de 14/08/1957, artigo 56.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAida de Andrea Montagna, nacionalidade brasileira, estado civil; viúva,funcionária; pública, residente à Rua Assis Brasil vem, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, p.24, em conjunto com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da mesma cidade or cobrança do imposto de consumo e a taxa de armazenagem, tributos esses aplicados sobre seu automóvel, trazido do exterior; o mandado passou por apelação cível no TFR;o juiz; concedeu a segurança e recorreu de ofício; O TFR negou provimento. Procuração, Tabelião, 34, 1961, certidão de tradução, de atestado, pelo tradutor público, Fernando Alexander, 1961; certidão de tradução, de descrição de veículo, pelo tradutor público, Giorgio Buhaty, 1961; Fatura, 1961; certidão de tradução, de Fatura, 1961; carta de isenção de licença de importação, expedida pelo Consulado do Brasil em Roma, pelo Cônsul, Arnaldo Vieira de Mello, 1961; custas processuais, 1961;Lei 1533/51 art.12, Constituição Federal, art.141§24,art.15, Decreto-lei 8439/45 arts. 8, 9, 10, Decreto 43028/58, decreto-lei 7404/45, Lei 3244/57, Lei 494/48.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, estado civil, militares, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, alegaram que na qualidade de oficiais da Marinha de Guerra e membros da Comissão Fiscal de Construção de Navios na Europa, foram autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores a transferir para o Brasil seus automóveis, estes requereram a isenção do imposto de consumo, conforme a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigo 56. O juiz Almicar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A primeira turma do Tribunal Federal de Recurso, por maioria, negaram provimento. Custas ex lege. 3 procuração tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ , 1961; 3 certificado de autorização de importação de automóvel Consulado Geral dos Estados unidos do Brasil,1960; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 2770 de 1956; custas judiciais, 1961 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão mecânico, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel Chevrolet, de seu uso pessoal no País em que residia, os Estados Unidos do Norte. Contudo, o autor alegou que o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro cobra-lhe, indevidamente, o imposto de consumo, impedindo que seu veículo fosse retirado sem o pagamento deste imposto, e que o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro cobra-lhe o pagamento do armazenamento do veículo nos dias em que este esteve retido. Dessa forma, impetrou mandado de segurança contra os réus, para que estes liberem o veículo sem o pagamento do imposto referido, nem que lhe seja cobrado o pagamento dos dias em que o automóvel ficou retido. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Cartão de Registro de Veículo, 1961; Certidão de Tradução, Licença de Transferência, Tradutor Público, Giorgio Bullaty, 1961; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, expedida pelo Cônsul do Brasil em Baltimore Estado de Maryland nos EUA, José Barreiros, 1961; Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; Custas Processuais, 1961; Processo Anexado n. 10891; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2770, de 1956.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA empresa farmacêutica Roche Químicos e Farmacêuticos Sociedade Anônima vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. A empresa foi representada por seu diretor- presidente Jan Breyvogel, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, e por seu diretor- comercial Jjervé Guinclard, de nacionalidade suíça, estado civil, casado. A empresa realizou a importação de vitaminas da Suíça, contudo, o réu cobra-lhes as taxas de importação e outros imposto, mas a autora alegou que o produto importado é isento de tais tributações. Dessa forma, solicitou a segurança para impedir que o réu aplique a Lei nº 2770, de 1956 e cobre as taxas e impostos descritos nesta lei. O juiz denegou o mandado de segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal que não conheceu do agravo e remeteu os autos para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Certificado de Procuração Tabelião, Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1964; Certificado de Cobertura Cambial 16, 1964; Procuração 3, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1964; Telegrama, ECT, 1964; Custas Processuais 2, 1964, 1965; Jornal Diário Oficial, 10/06/1964; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 4138, de 1962.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO autor tinha nacionalidade belga, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Praça Mauá, 7. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência para o Brasil, trouxe um automóvel da marca Citroen. O primeiro réu estaria cobrando o Imposto de Consumo, porém tal exigência seria ilegal, pois o veículo em questão era de uso pessoal do suplicante. Assim, o autor requereu o desembaraço do seu carro sem o pagamento do referido imposto, e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No TFR os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, decidindo pelo provimento em parte do recurso. Procuração Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961; Cópia Fatura Comercial valor CR$ 363.296,60, 1961; Certidão Tradução de Recibo de Declaração de Entrada em Circulação de Veículo a Motor, Tradutor Fernando Alexandre, 1961; Custas Judiciais, 1961; Decreto n° 43028 de 1958, artigo 1, item II, artigo 3, parágrafo 2; Decreto-lei n° 8439 de 1945.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaElizeu Martins da Costa de nacionalidade brasileira, estado civil casado., profissão comerciante impetrou mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o diretor da Administração do Porto da mesma cidade. O suplicante mudou-se para o Brasil trazendo todos seus bens, inclusive, carros que foram taxados com taxa de transação. O inspetor alfandegário exige o pagamento do imposto de consumo por parte do impetrante e o segundo impetrado cobra, baseando-se na cobrança supracitada, um imposto sobre armazenamento dos bens transferidos. Portanto, o suplicante recorreu ao mandado de segurança a fim de assegurar o cumprimento de seus direitos por parte do impetrado. O juiz Jorge salomão julgou procedente e concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. procuração tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ 1960 e 1962; certidão de tradução tradutor público Giorgio Bullaty 1960; fatura comercial consulado dos Estados Unidos do Brasil Baltimore 1959; custas processuais valor Cr$ 638,00 1960; decreto 43.028 de 1958; lei 3.244 de 1957; lei 1.205 de 1950.
Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda PúblicaO impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro,comerciante, ao transferir sua residência para o Brasil de forma permanente, trouxe o automóvel de marca Chevrolet, de seu uso pessoal. Daí decorre que o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do Mimposto de consumo para os indivíduos que se encontram na mesma situação do impetrante. Este alega que não se trata de uma importação, mas sim de transferência de bem de uso pessoal. Por consegunte, o impetrante busca isentar-se do pagamento da armazenagem que normalmente é devida, conforma Decreto-Lei nº 8219, artigos 8º, 9º 10, de 1945. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança busca obter liminarmente uma determinação que faça o Inspetor da Alfândega não cobrar o imposto de consumo sobre o veículo trazido pelo impetrante e que faça a Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro, não cobrar a armazenagem do veículo. Houve agravo noTribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A união recorreu "ex-oficio" junto ao TFR que por unanimidade negou o provimento. Procuração, Tabelião, Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ,1960; Fatura de Automóvel, traduzido pelo Syllo Tavares de Queiroz, 1960; Custas Processuais, 1960; Leis: Iten II do artigo 1º do Decreto 43028/1959; Decreto 13028 de 1958; Decreto- Lei 5219/1946 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaArmando de Souza e Mello Aragibóia era brigadeiro do ar, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar. Junto com outros, requereu mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram que ao trazerem em suas bagagens automóveis usados, foram cobrados pelo Imposto de Consumo, além da exigência de pagamento de Taxa de Armazenagem. Dessa forma, os autores alegaram que o artigo 1 do Decreto nº 43028 de 1958 impediria a cobrança do pagamento do imposto e a Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aprovada na Sessão de 13/12/1963, impediria que o réu cobrasse mais de um período de armazenagem. Assim, os autores esperavam que o Inspetor não cobrasse os impostos indevidos, e que a medida liminar fosse cumprida. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento para cassar a segurança antes concedida. 11 Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1964; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; Fatura, Car Invoice, 1964; Fatura Comercial, 1964; Conhecimento de Embarque, Chicago para Rio de Janeiro, 1964; Fatura, Daimler-Benz, 1964; Custas Processuais, 1965; Decreto nº 43028 de 1958; Súmula nº 86 de 13/12/1963; Lei nº 2770 de 1956.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública