Os autores, negociantes estabelecidos à Rua Primeiro de Março 105, Rio de Janeiro, requereram expedição de mandado proibitório que os assegure na posse do terreno do Canal do Mangue, para que de lá só possam ser despejados segundo a nova Lei do inquilinato 4403, de 22/12/1921, sob pena de multa de 200:000$000 réis. Os autores celebraram um ajuste com a Commissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto, de aluguel do terreno para seu serviço de descarga de carvão de pedra e ferro gusa, quando foram desapropriados do Trapiche Dias da Cruz na Rua da Gamboa 14 e 26. A Prefeitura lhes impôs mudança, sem oferecer local para transferência. Foi expedido o mandado proibitório. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Recibo da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, 1922; Código Civil, artigos 485 e 1189.
Sem títuloAs suplicantes, residentes em Portugal e representadas na Capital Federal por seu procurador, alegando serem legítimas possuidoras da Apólice da Dívida pública já uniformizada no valor nominal de 1:000$000 réis, a qual se acha averbada em usofruto de D. Maria Celestina Dias Pereria, sogra do primeiro e avó das demais suplicantes, e tendo esta falecido, passou a plena propriedade a seu filho Victorino Xavier da Costa, marido da primeira e pai das demais requerentes, tendo este falecido, foi dada em partilha às suplicantes no inventário a que se procedeu na comarca de Poços Ferreira Portugal, requereram que fosse extinguido o usufruto da mencionada apólice, a fim de ser a mesma averbada na Caixa de Amortização em seus respectivos nomes e em plena propriedade. Foi julgada por sentença a extinção do usufruto que gravava a apólice dos suplciantes, passando-se o alvará de autorização à Caixa de Amortização para averbar a mesma apólice em plena propriedade dos requerentes. Procuração, Consulado Geral no Porto, 1921, Comarca de Paços de Feerreira, 1922; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral dos Estados Unidos do Brasil no Porto, 1921, 1922; Alvará de Emancipação, Consulado Geral no Porto, 1921; Certidão de Óbito, 1º Ofício de Juízo de Direito da Comarca de Felgueiras, 1921; Certidão de Óbito na Repartição do Registro Civil do Conselho de Felgueiras, 1920; Certidão de Óbito da Comarca de Paços de Ferreira, 1921; Taxa Judiciária, 1922; Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 77.
Sem títuloO réu foi acusado de tentar introduzir em circulação cédulas falsas. Era de nacionalidade uruguaia e estaria sendo manipulado por Luiz Thomaz Moreno Salvo. O advogado alegou loucura e insanidade mental do réu. O pedido de exame foi deferido por Henrique Vaz Pinto Coelho. Não há sentença final. Código Penal, artigo 72, Lei nº 2210 de 30/09/1909, artigo 13; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922; Tradutor Público Manoel de Mattos Fonseca.
Sem títuloQuintino Baylão, com as testemunhas Nelson José de Moraes, Febronio Mattos, Indio do Brasil, Oscar Augusto Coelho deseja provar o roubo de 50 caixas de lança perfume da marca Rodo, que fora vítima por parte da Alfândega, no dia 06/02/1922. Os agentes da Polícia Central o levaram preso, sendo apreendido os seu documentos quando dirigia-se a este juízo . O impetrante alega que os agentes da polícia são os autores do crime, fazendo desaparecer todas as provas. Este requer a ordem de habeas corpus em seu favor e de Oscar Augusto Coelho, profissão caxeiro de botequim, também signatário do pedido. É citada a Constituição da República artigo 72 parágrafos 9, 13, 14, 15, 16, e 22. O chefe de polícia informou não ser verdade que haja qualquer processo de contrabando contra esses indivíduos e que estão trabalhando na Colonia Correcional de Dois Rios, de onde não pode mandar trazer, por falta absoluta de condução. O juiz julgou procedente o pedido de habeas corpus, pede-se que seja expedido o alvará de soltura em favor deles. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atuação, 1922.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, quitandeiro ambulante, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de furto. O mesmo alegou que foi vítima dos crimes cometidos pelos subordinados do Chefe de Polícia Geminiano de França. A polícia, por sua vez, alegou que o paciente era ladrão e se encontrava detido para averiguação. O Chefe de Polícia informou que o paciente estava preso por sua ordem. São citados: o Código de Processo Criminal, artigo 340; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922; Bilhete 2, 1922.
Sem títuloTrata-se de um pedido requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu filho, sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. A impetrante, estado civil viúva, requer a isenção do serviço militar para o paciente, alegando ser ele seu arrimo. É citado o artigo 110 do Decreto nº 14397. O juiz menciona que o fato de o paciente não ter reclamado antes perante a Junta de Revisão de Alistamento não se constitui motivo para lhe ser negado o recurso. A ordem é concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Certidão de Óbito, 1922; Nota de Compra do Armazém Santa Cruz 2, 1922; Recibo de Aluguel; Recibos da Panificação Flor da Matriz, 1921; Atestado de Vínculo Empregatício, 1922; Auto de Qualificação, 1922 .
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa no valor de 500$000 réis. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Multa, valor 500$000 réis, 1922; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921.
Sem títuloO impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Era acusado de ter passado notas falsas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não se encontrava mais preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22.O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, o qual se alistou no ano de 1920 como pertencente à classe de 1898. Como não foi chamado para prestar o serviço militar no exército, conforme o decreto nº 14397 de 09/10/1920, este deveria ter sido considerado reservista. O paciente, porém, foi sorteado no ano de 1921, o que tornaria ilegal seu alistamento. O juiz concedeu a ordem impetrada. Notificação de Sorteio, 2a. Região Militar; Jornal Diário Oficial.
Sem títuloOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, baseados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O paciente foi preso no dia 10/03/1923 por ordem do chefe de polícia por motivo de indagações policiais. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente deveria ser processado pela contravenção do Código Penal, artigo 399, parte 2. O paciente era de nacionalidade portuguesa e já havia sido processado por vadiagem, furto e roubo. O juiz afirmou ser incompetente para conhecer o pedido por não se verificar qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 221 de 184, artigo 23, que regulava a competência dos juízes federais na matéria de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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