Mostrando 597 resultados

Descrição arquivística
BR RJTRF2 7554 · 4 - Dossiê/Processo · 1899; 1900
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de crime de extravio de dinheiro da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil. A apelação foi aceita e a pena diminuída para seis meses de prisão e pagamento de cinco por cento da quantia extraviada. A finalização do processo ocorreu ao ser impetrado o habeas corpus. O pedido foi indeferido em 11/12/1900. Recorte de Jornal, 19/12/1900; traslado de Auto de Crime, 1899; Folha de Pagamento, 1895 a 1896; Registro de Contas, 1896 - Livro de Receita e Despesas da Pagadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, Cartorário Adolpho Ramos Pereira, Cartório do Tribunal de Contas, 1899; Registro de Balancete, Pagadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1896 e 1896; cópia do Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 64 de 24/10/1900.

Juízo Seccional do Distrito Federal
BR RJTRF2 7423 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de uma ação sumária especial baseada na Lei nº 321 de 24/11/1894, artigo 13, em que o autor na qualidade de juiz federal aposentado queria exigir da Fazenda Nacional a anulação de seu ato que o cobrava imposto, ex proprio marte. O ato foi declarado nulo por inconstitucionalidade. Foram citadas a Lei nº 201 de 24/11/1894, artigo 13 e a Constituição Federal, artigo 57, parágrafo 1.

1a. Vara Federal
BR RJTRF2 3934 · 4 - Dossiê/Processo · 1901; 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, estado civil casados em comunhão de bens, requerem a renda de uma apólice da dívida pública, de um determinado valor, eliminando a cláusula menor de idade para atribuir maioridade. O processo é considerado nulo por não ter sido expedido nenhum mandado. Documento, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil José Calmon Nogueira Valle da Gama, 1901.

Juízo Seccional do Distrito Federal
BR RJTRF2 7795 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor alegou que sua mulher, quando solteira, havia recebido uma doação de 4 apólices da dívida pública de Francisca Constança Leite de Carvalho, sua avó, no valor de 1:000$000 réis cada. Após o casamento, o suplicante passou a receber os juros. No dia 03/12/1904, porém, estas apólices foram roubadas da casa dos suplicantes, que requereram que não fossem as mesmas negociadas. O pedido foi julgado procedente. Foi citada a Lei nº 746 de 29/12/1900 e Decreto nº 149b de 20/07/1898 sobre juros. estado civil . Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 04/12/1904, 08/12/1904, 08/02/1905; Recibo, Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, 1904; Termo de Audiência, 1904.

2a. Vara Federal
BR RJTRF2 9291 · 4 - Dossiê/Processo · 1902; 1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora denunciou os réus pelos crimes dos artigos 239 e 241 combinados com o artigo 13 do Código Penal. Os réus estavam sob vigilância de autoridade policial por serem moedeiros falsos e companheiros do coronel Alcides Pereira e de José de Almeida Guimarães, processados por crime de mesma natureza. A ação, com base nas notas falsas, foi julgada procedente quanto aos réus Aristides da Silva e José Joaquim Dias e improcedente contra Theophilo Benedicto Machado. Remeteu o processo ao juiz federal. O juiz Godofredo da Cunha confirmou o despacho e julgou improcedente a ação e expediu mandatos de soltura. Em 30/07/1923, houve apelação e o processo foi remetido à instância superior. Os réus foram condenados pelo STF. Termo de Exame, Cédula Falsa, 1902; Cédula falsa; Apresentação de Detentos da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1902.

Juízo Federal do Rio de Janeiro
BR RJTRF2 8497 · 4 - Dossiê/Processo · 1900; 1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os réus, no dia 31/01/1901, teriam se dirigido a uma casa de negócio, escolhido aves e verduras e pagando-as com uma cédula falsa no valor de 50$000 réis sendo por isso denunciados, presos em flagrante sob o crime previsto no Código Penal, artigo 241. Inquérito policial feito na Delegacia de Polícia da 1a. Circunscrição Suburbana. Em 12/06/1901, julgou nulo todo o processo da denúncia em diante a fim de ser instaurado novo sumário. Cédula Falsa, valor 50$000 réis; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1900; Código Penal, artigo 241, Constituição Federal, artigo 83, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 149.

Juízo Federal do Rio de Janeiro
BR RJTRF2 6279 · 4 - Dossiê/Processo · 1901 ; 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de formação de culpa por agressão promovida e encabeçada pelos suplicantes, reunidos com uma multidão de 200 pessoas em uma manifestação de desagrado em frente à Câmara dos Deputados, contra os deputados federais José Joaquim Seabra e Fausto de Aguiar Cardoso. Os acusados enfrentaram as ordens de dispersão policial e continuaram vaiando e agredindo fisicamente com projéteis, batatas e outros objetos aos "gritos de mata". Luiz de Andrade, profissão jornalista, estado civil casado e morador da Rua Senador Dantas, 59, cidade do Rio de Janeiro. O juiz confirmou a decisão recorrida. Segundo Henrique Vaz se deu a prescrição do delito (decurso do tempo). Inquérito Policial, 1901; Autuação, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1901; Auto de Exame de Corpo de Delito, 1901; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1901.

1a. Vara Federal
BR RJTRF2 4136 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1905; 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um inquérito policial, na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu é acusado de no dia 18/02/1903, quando ocorria a eleição de Vice-Presidente da República, Senador e Deputados Federais, na Décima Seção Eleitoral do Segundo Distrito de Santana, ter juntamente com um grupo de desordeiros, disparado tiros, afugentando os eleitores e subtraindo a urna. São citados os artigos 165, 169, 170 e 171 do Código Penal. Devido ao lapso de tempo, verificando, portanto, que já se deu a prescrição do delito, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do presente inquérito. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 02/03/1903; Ofício 2, 1903.

1a. Vara Federal
BR RJTRF2 3724 · 4 - Dossiê/Processo · 1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, de nota falsa, no valor de 10$000, ao tentar passá-la no pagamento de transações do jogo do bicho para Maria Candida da Conceição. Ele foi preso em flagrante e era dono de uma carvoaria, onde foi encontrada a outra nota. É citado o artigo 241 do Código do Penal. O juiz julgou, por sentença, a justificação, tendo em vista a prova testemunhal, assim como o auto de corpo de delito. Julgou improcedente a denúncia, pela inexistência de maior prova da criminalidade do réu, absolvendo-o. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 e 10$000 réis; Termo de Exame, 1902; Ofício da Caixa de Amortização, 1902.

1a. Vara Federal
BR RJTRF2 10016 · 4 - Dossiê/Processo · 1901; 1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os réus, o primeiro nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão carteiro e o segundo, também de nacionalidade portuguesa, foram acusados de passar cédula falsa na casa de pasto da Rua da Boa Vista, 5, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro. O dono do estabelecimento, Manoel da Costa Lima, reconheceu a nota e mandou prendê-los. Crime previsto no Código Penal, artigo 241. Ação julgada improcedente e os acusados absolvidos. Custas ex-causa. A União entrou com um recurso de libelo crime, julgado procedente e o réu condenado. Recorreu, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1901.

2a. Vara Federal