Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairo. Observa-se que este procedimento tem texto sumário. Recibo de Multa por infração de Regulamento.
UntitledA autora, credora da ré, antes Companhia de Ferro Lavoura Rio e São Paulo, cessionária da Estrada de Ferro Santa Cruz do Cruzeiro pelo valor de 30:000$000 réis, proveniente de quotas para despezas de fiscalização da mesma Estrada de Ferro, requereu o pagamento da referida quantia. Autos incompletos. Certidão, 1894; Procuração, 1894; Decreto nº 4366 de 04/07/1891.
UntitledA autora denunciou o réu, de nacionalidade portuguesa, por crime de contrabando nos termos da lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parágrafo 2 combinada com o decreto nº 848 de 1890, artigo 387 e o Regimento do Supremo Tribunal Federal, artigo 78. O denunciado chegou da Europa no vapor inglês Liguria com uma mala de fundo falso onde havia mercadorias. Foi incurso no código penal, artigo 265. Juízes Aureliano Campos, Raul de Souza Martins e Henrique Vaz Pinto Coelho. O juiz não recebeu a denúncia. O Procurador da República recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso. A ação foi, no entanto, julgada extinta já que pelo tempo decorrido já tinha se dado a prescrição do delito. Termo de Apreensão, 1894; Lei de 03/12/1841, artigo 74; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parpagrafo 2o.; Decreto nº 848 de 1890, artigo 387; Constituição, artigo 60; Código penal, artigo 265; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1o., parágrafo 5o.; Decreto nº 120 de 31/01/1842, artigo 444; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 56.
UntitledO autor, cidadão brasileiro, era coronel do Corpo de Estado Maior de 1a Classe quando sofreu reforma forçada pelo decreto do Poder Executivo de 12/04/1892. A reforma foi indevida, não havendo elementos para que ocorresse. Pediu a nulidade do ato, com restituição ao pleno gozo da patente. O autor também foi senador. Juiz Aureliano de Campos deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Affonso, 1895; Ordem do Dia n. 321, Repartição de Ajudante General; Jornal Diário do Congresso, 22/01/1892; Lei nº 369 de 14/07/1883; Decreto de 05/08/1892, artigo 1o.; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 260 de 01/12/1841; Decreto de 30/12/1889, artigo 3o.; Decreto nº 193 A de 30/01/1850, artigo 4o.; Constituição Federal, artigo 34, parágrafos 21, 89, 76, 77 e 74, 80, parágrafo 2o., artigo 48 no. 4, e artigo 60; Código Penal, artigo 121, artigos 71, 72 e 75 e artigo 115, parágrafo 4o.
UntitledTrata-se de uma carta rogatória de valência, Espanha, a fim de ser tornado o depoimento de Antonio Clemente Tavares, morador da Rua Escobar, 19, no interesse do processo crime movido contra José Duran Centena e outros, por tentativas de roubo, no qual foi resolvida a detenção da correspondência que se recebesse na Administração dos Correios e fosse dirigida aos acusados. nacionalidade espanhola. Foi deferido o requerido. Tradução da Carta Rogatória, 1895.
UntitledO suplicante, general de brigada reformado do exército fundamentando-se no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 50 e 51 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 20 no. 4 e artigo 42 no. 1, vem dar queixa contra o suplicado coronel honorário do exército, diretor da casa de correção, na qual o suplicante acha-se preso, queixa esta em virtude dos maus tratos que vem sofrido nesta prisão, alegando que estes constituem os crimes definidos no Código Penal, artigos 15, 16 , 39, 182, 231. prisão de estado preso político, descrição na casa de correção. O juiz julgou a queixa improcedente. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que acordou em confirmar o despacho recorrido. Impresso; Relatório da Casa de Correção, 1895; Procuração 2, 1895; Recurso, 1896 (anexo); Constituição da República, artigo 80, parágrafo 2 no. 1; Decreto nº 1564 de 13/10/1893, artigo 3; Código de Processo Criminal, artigo 155, parágrafo 3 17 e parágrafo 1; Decreto nº 8386 de 14/02/1892; Lei nº 2033 de 20/09/1891, artigo 17, parágrafo 1.
UntitledO autor era professor vitalício da Escola Nacional de Belas Artes, na cidade do Rio de Janeiro, nomeado pelo decreto de 22/04/1891 como professor de ciências naturais, física e química. Pediu anulação de decreto que o exonerou do cargo, indevida e arbitrariamente, sendo o decreto de 28/05/1894. Citou a lei 221 de 20/11/1894, artigo 13. Pediu restituição ao seu cargo com todas as vantegens e vencimentos em que tivesse sido prejudicado. exoneração. O juiz julgou o ato governamental como inconstitucional. Nomeação do autor, 1895; Jornal Diário Oficial, 1894; Procuração, 1895.
UntitledOsuplicante diretor gerente ao Banco de Crédito Predial Urbano, diretor da companhia internacional Rio e Santos e diretor da Companhia Petropolis Industrial Agricola, propõe uma ação ordinária de indenização pelos prejuízos, perdas e danos que teve, em virtude de ter sido preso e desterrado em São Joaquim do Rio Branco, Amazonas, por ordem do presidente. Juiz não deferiu o requerido. Escritura de Confissão de Dívida e Penhor, Escritura de Venda e Sublocação, Tabelião Antonio Joaquim de Castanheda Júnior, 1891; Termo de Responsabilidade, 1895; Auto de Arbitramento, 1895; Auto de Apresentação de Laudo, 1896; Escritura de Arrendamento, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1891.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de pagamento .
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de pagamento .
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