Os suplicantes Alves, Moreira e Motta e Augusto Maria da Motta e companhia, comerciantes estabelecidos no Mercado Municipal, Rua Sete de Setembro 29, números 125 a 129 e 119 a 123, propõem uma ação de preceito cominatório contra a Fazenda Municipal a fim de provar que seguem requisitos necessários para a comercialização de carne, de acordo com os preceitos legais constantes no Decreto n° 3358 de 07/01/1930 do Legislativo Municipal. Os autores pretendem que a Prefeitura atenda à legislação aplicável ao estabelecimento, para que este possa ser aberto ao público às seis horas da manhã. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto n° 19910, de 23/04/1931; Decreto n° 20105 de 13/06/1931; Decreto n° 20032 de 25/05/1931.
Sem títuloOs autores eram membros do Conselho Municipal do Rio de Janeiro e alegaram que o presidente, querendo lhes afastar e colocar amigos seus no poder, coleguismo, expediu dia 04/01/1916 o Decreto nº 8500, designando eleições para um novo Conselho Municipal. Os suplicantes alegaram que não foi outorgada ao poder executivo e nem ao legislativo a atribuição de anular a constituição do conselho. Requereram a ilegalidade do decreto 8500. Em 27/05/1916, o juiz Pedro Augusto Carneiro Lessa afirmou que o Supremo Tribunal Federal negou provimento e confirmava a decisão agravada, custas pelos agravantes. Demonstrativo de Contas e Custas, 1916; Alvará de Autorização, 1ª. Vara de Órfãos e Ausentes, 1917; Procuração, 1917; Carta de Sentença; Lei nº 221 de 20/11/1894, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, reg. 737 de 1850, artigo 669, Lei nº 848 de 1890, artigo 305, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 622, 502, 607, 609, 610 e 724, Acórdão do STF de 22/08/1914, ac. de 27/11/1915, relator Viveiros de Castro, no Diário Oficial de 06/02/1916, ac. de 28/07/1915, relator Canuto Saraiva, Diário Oficial de 15/01/1916, ac. de 24/07/1915, relator Manoel Murtinho, Diário Oficial de 12/10/1915, ac. de 27/12/1914, relator Pedro Mibielli, Revista do STF, vol. 3, parte 1, ac. de 09/12/1914, relator Coelho e Campos, Revista do STF, vol. 3, parte 1, ac. de 21/11/1914, relator Godoredo Cunha, Revista do STD, vol. 3, parte 1, ac. de 21/10/1914, relator Godofredo Cunha, Revista do STF, vol. 3, parte 1, ac. de 30/09/1914, relator Pedro Lessa, Revista do STF, vol.3, parte 1, ac. de 16/09/1914, relator Canuto Saraiva, Revista do STF, vol. 3, parte 1, ac. de 22/08/1914, relator Amaro Cavalcanti, Revista do STF, vol.3, parte 1, ac. de 14/01/1914, relator Oliveira Ribeiro, Revista do STF, vol. 3, parte 1; Advogado, Julio Veríssimo Sauerbronn Santos, Rua da Quitanda, 43 - RJ; Termo de Agravo, 1916; .
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 110$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. Registro da Dívida Ativa, Imposto de Consumo, valor de 130$000 réis, 1935; Custas Processuais, valor de 196$780 réis, 1939.
Sem títuloA suplicante, por seu 1º Procurador, requereu a intimação da suplicada, residente à Rua Viúva Lacerda, 21, para vir em dia e hora designados, receber as chaves do prédio de sua propriedade, sito à Rua 24 de Maio, 255, pois a Prefeitura não mais ocupava o dito imóvel, até então arrendado sem contrato. Alegou para tal pedido, que a suplicada recusava-se a receber as chaves do seu prédio. Foi deferido o requerido.
Sem títuloA autora requereu mandado executivo para pagamento do valor de 409$200 réis no prazo de 48 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Imposto Predial, valor 960$000 réis, valor 115$200 réis, 1935; Mandado de Citação e Penhora, 1938; Custas Processuais, valor 511$100 réis, 1939.
Sem títuloA autora requereu mandado executivo para pagamento do valor de 500$000 réis no prazo de 48 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de Multa, 1938; Custas Processuais, valor 575$600 réis, 1939; Mandado de Citação e Penhora, 1938.
Sem títuloA autora requereu mandado executivo para pagamento do valor de 155$900 réis no prazo de 48 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.
Sem títuloO réu era devedor do valor de 200$000 réis, como inventariante do espólio de Antônio Dias Pimenta. A multa vinha pelo não cumprimento do determinado em auto de vistoria de construção. Foi pedido sua intimação ao pagamento ou nomeação de bens para penhora. O juiz deferiu o pedido, mas a ação foi extinta com o pagamento . Decreto nº 2087 de 19/01/1925; Laudo de Vistoria, 1937, Delegacia Fiscal da 2ª. Circunscrição.
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 273$800 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Registro da Dívida Ativa, Prefeitura do Distrito Federal, 1938; Auto de Flagrante, 1937; Alto de Multa, 1938; Custas Processuais valor 346$500 réis, 1939; Mandado de Citação e Penhora, 1938.
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 82$400 réis no prazo de 48 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Imposto Predial, valor 41$200 réis, 1935; Mandado de Citação e Penhora, 1938; Custas Processuais, valor 152$400 réis, 1938.
Sem título