A autora denunciou os réus pelos crimes dos artigos 239 e 241 combinados com o artigo 13 do Código Penal. Os réus estavam sob vigilância de autoridade policial por serem moedeiros falsos e companheiros do coronel Alcides Pereira e de José de Almeida Guimarães, processados por crime de mesma natureza. A ação, com base nas notas falsas, foi julgada procedente quanto aos réus Aristides da Silva e José Joaquim Dias e improcedente contra Theophilo Benedicto Machado. Remeteu o processo ao juiz federal. O juiz Godofredo da Cunha confirmou o despacho e julgou improcedente a ação e expediu mandatos de soltura. Em 30/07/1923, houve apelação e o processo foi remetido à instância superior. Os réus foram condenados pelo STF. Termo de Exame, Cédula Falsa, 1902; Cédula falsa; Apresentação de Detentos da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1902.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA Justiça denunciou os réus por introdução de estampilhas falsas no valor de 5$000 e 200$000 réis. Foram presos em flagrante portando estas estampilhas que iriam negociar. Baseou-se nas penas do Código Penal, artigos 250 e 247. A falsidade foi comprovada e pelas declarações não harmonizadas entre o inquérito e o sumário de culpa, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho, em 31/10/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 07/11/1903, Godofredo Xavier da Cunha condenou os réus culpados pelo crime previsto nos artigos. Em 10/11/1903, houve apelação dos réus. Em 28/11/1903, o mesmo juiz julgou as fianças pagas por sentença. Em 26/12/1903, esta sentença foi confirmada pelo STF. O sumário de culpa em foco originou outro datado de 1904 e posteriormente, um sumário crime datado de 1909. Este sumário de culpa em foco chegou ao STF em 1903, artavés do Recurso Crime n. 137 e em 1908, através da apelação crime n. 336. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1903 e 27/10/1903, A Notícia, 10/10/1903, A Tribuna s/d, Diário Oficial, 12/10/1907; Declaração de Bom Comportamento de Francisco Platina, 1904; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904.
1a. Vara FederalTrata-se de sumário de culpa investigado pela Terceira Delegacia de Polícia Auxiliar sobre crime eleitoral. Os pacientes invadiram com facas e sob gritos de morte a Agência da Prefeitura do Distrito da Gávea, quando os boletins estavam sendo fixados. O autor pede que fosse feito o corpo de delito na sala invadida. São citados os artigos 169, 170, 171 e 329 do Código Penal. Ofícios, 4 1903; Autos de Exame, 1903; Carta de Nomeação, 1903.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial de averiguação realizado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, referente à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi apresentada por Cimério de Oliveira Reis, estado civil casado, profissão conferente da Estação de Sapucaia da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz determina o arquivamento da ação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de cédula falsa da Caixa de Amortização, 1903; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1903.
1a. Vara FederalA autora denuncia João Antônio Yoldo, casado, negociante, português da Ilha da Madeira, Julio Tavares, casado natural de Pernambuco preposto corretor de fundos públicos, Bernardo de Figueiredo, oscar Ribeiro e outros são acusados pelo código penal, art 241, por parte de apólices falsas do empréstimo de 1897. O juiz acolhe a denúncia e decreta prisão preventiva. Os réus entram com habeas corpus. Habeas corpus indeferido. Os réus apelam ao STF. O STF nega o provimento. O juiz declara os réus culpados. Faltam páginas a respeito da conclusão do processo. Apólices, 1897; Recibo, Alfredo Amaral, 1907; Lei nº 2023 de 1877; Lei nº 4824 de 1871.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 05 de abril de 1909, o réu nacionalidade portuguesa, fez uma visita a meretriz Sophia Sohullimann, nacionalidade inglesa, estabelecida na rua do Reguete, 62, porém, deu-lhe em pagamento pelos serviços prestados uma nota falsa de 10$000 réis. O acusado estaria incurso na Lei n° 1785 de 1904, artigo 12. O juiz condenou o réu no grau máximo da Lei n° 1785 de 1907, artigo 12 combinado com o Código Penal, artigo 13, isto é, a 8 anos de prisão celular, perda da nota e custas. O réu entrou com termo de apelação para o Supremo Tribunal Federal STF e o Egrégio Tribunal acordou em negar provimento à apelaçã, mantendo a sentença em primeira instância. O juiz da primeira instância mandou cumprir o acórdão. Cédula Falsa; Ficha de Impressões Digitais, Polícia Técnica, 1909; Ofício, Gabinete de Impressão e Estatística, 1909; Auto de Exame, Caixa de Amortização, 1909; Ofício, Casa de Detenção, 1909; Ofício, Assistência Pessoal da Força Policial, 1902.
1a. Vara FederalO réu, proprietário da casa comercial São Cypriano, foi denunciado por indução na circulação de moeda falsa previsto na Lei nº 1785 de 25/11/1907, artigo 12. O ministro Herminio do Espirito Santo para fazer pagamento de um de seus empregados pediu a Agostinho Geovande que fosse trocar uma nota de valor 500$000 réis no estabelecimento do réu na Rua Humaitá, 33. Não tendo nota menor o sócio do réu Carlos Gonçalves Fernandes mandou que um de seus empregados fosse trocá-la. O réu pediu ao empregado que também trocasse uma nota de 500$000 réis, entretanto, ao voltar como troco o réu passou uma nota de 200$000 réis falsa para Agostinho Geovande, substituindo as notas. O juiz julgou improcedente a denúncia. Em 16/09/1909 o juiz julgou inocente, requerendo o alvará de soltura do réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia. A justiça federal alegou que os réus, ambos conhecidos como desordeiros com várias entradas na Casa de Detenção, no dia 31/10/1909 penetraram no sagão da Biblioteca Nacional, onde funcionava a 2ª seção eleitoral da 4ª Pretoria para eleição de intendentes municipais com armas em punho, assaltando as urnas eleitorais, no momento que iria se proceder a contagem dos votos. O guarda noturno Marcellino Antônio de Oliveira foi morto. Foi decretada a prisão preventiva dos réus. assalto. O Juiz declarou que o crime estava prescrito e mandou arquivar o processo. Auto de Exame, Corpo de Delito, Serviço Médico Legal do Distrito Federal, 1909; Documento, Gabinete de Indentificação e de EstatÍstica, 1909; Auto de Exame de Cadavérico, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1909; Procuração, 2º Tabelião de Notas, Adolpho Victorio da Costa, 1911; Código Penal, artigos 81, 169, 170 e 294 § 1º; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 313; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27 §1º.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de um inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, de determinado valor, no mercado. A referida moeda foi apreendida na Estação da Praia Formosa da Estrada de Ferro Central do Brasil e enviada pelo Diretor da referida empresa. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, passada pelo réu, estado civil solteiro e profissão trabalhador no trapiche do Moinho Inglês, de nota falsa, no valor de 50$000, quando tentava efetuar um pagamento a José Joaquim Teixeira, comerciante e casado, em sua venda. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 réis; Termos de Exame, 1903; Ofício da Caixa de Amortização, 1903; Ofício, 2 da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1903.
1a. Vara Federal