Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos desde 10/10/1924, na Corpo de Segurança Pública. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Carlos da Silva Costa informou que os pacientes possuíam maus precedentes e vida irregular, sendo assim, presos por motivo de segurança pública e pelo estado de sítio. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 25 anos de idade, profissão empregado municipal, estado civil solteiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporado no 1o. Batalhão da 3a. Companhia do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava que havia concluído o seu tempo de serviço militar e requer a baixa das fileiras do Exército. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O pedido de ordem foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelos impetrantes que foram presos ilegalmente há mais de dois anos recolhidos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por autoridade competente. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal de 1898, Decreto nº 848 da Lei 11/10/1890, artigo 45 e 46 e Artigo 72, paragrafo 13, 14, 16 e 22. O chefe de policia informou que os indivíduos não se achavam presos e o juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, estado civil solteiro, profissão sapateiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporado no dia 12/09/1924. O mesmo alegou que era o único arrimo de sua mãe, viúva. Desta feita, o paciente requer a exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124 e 119; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento do paciente, 1925; Documento do Montepio dos Empregados Municipais, 1925; Certidão de Casamento, 1925; Recibo de Locação 2, 1925; Nota Fiscal do Açougue Confiança, 1925; Nota fiscal do Armazém do Povo, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Notificação de Sorteado da 1a. Circunscrição de Recrutamento Militar, 1924.
Sans titreO autor alega ser credor do réu no valor de 28:800$000 réis, referente a nove notas promissórias feitas pela The Rio de Janeiro Tour Mills Granaries Limited, emitidas por Ada M. Mc Laren e avalizadas pela ré. O suplicante requer a expedição de um mandado executivo, para obter o pagamento da referida quantia sob pena de penhora. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado . Procuração 4, 1923, 1924 e 1926; Nota Promissória, 1925; Taxa Judiciária, 1926; Termo de Audiência, 1926; Mandado de Levantamento de Penhora, 1926.
Sans titreO autor, juntamente com Alberto Martins Mário Gomes e Eduardo Luiz de Andrades, requerem uma ordem de habeas corpus, por encontrarem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Os pacientes estavam sendo acusados de colocar em circulação moeda falsa. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes não encontravam-se mais presos. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890 e o artigo 340 do Código de Processo Criminal combinada com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e parte II do artigo 10 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz julgou prejudicado o pedido devido às informações da polícia de que os indivíduos não se achavam mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sans titreTrata-se de um requerimento de despejo, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio, localizado na Conselheiro Costa Ferraz. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1185 e 1258 e o Decreto nº 4403 de 1921. O juiz deferiu a ação. Termo de Audiência 2, 1927; Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1927; Mandado de Despejo, 1926 e 1927; Termos de Intimação 2, 1926; cópia dos Autos de Multa 2, 1926; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, 1926; Jornal Diário da Justiça, 31/08/1926.
Sans titreTrata-se de um requerimento de despejo, por parte da Saúde Pública e Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional, alegando medidas preventivas de profilaxia, referente ao imóvel de propriedade do réu situado na Rua Conde de Bonfim, cidade do Rio de Janeiro onde funcionavam oficinas de mecânicas , serralheiro e ferreiro. São citados os seguintes dispositivos legais, Decreto nº 16300 de 31/12/1923 e Regulamento Sanitário de Higiene, artigos 1650, 1648 e 1093. Mandado de Despejo Judicial, 1926; Termo de Intimação 3, 1924, 1925, 1926; Auto de Infração, 1926; Auto de Multa, 1926; Edital, 1926.
Sans titreO autor, como medida preventiva de profilaxia, requer a desocupação do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil, artigo 1316, parte III; o Código Comercial, artigo 157, parte III; e o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3, 4 e 5 e artigos 1650, 1698. Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.
Sans titreTrata-se de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é filha legítima de João Marcos da Silva Edson, falecido, funcionário da Escola Politécnica, e que não recebeu pensão e nem exerceu cargo público. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, PR, 1925.
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