O Lloyd discordou do indeferimento de seu recurso, nos autos de apelação cível 16.398, do estado da Guanabara. Pediu agravo de instrumento, com traslado de peças. Na ação ordinária inicial, a companhia de transporte maritimo tinha pedido ressarcimentode prejuízo com o pagamento de indenização a seus segurados, por força de danos a carga marítima. Sentença: No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi, por unanimidade de votos, dar procedimento em parte à apelação do réu. Quanto a apelação da seguradora deu-se provimento em parte. A decisão sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros, sob a relatoria do ministro Themístocles Cavalcante denegaram o pedido e julgaram improcedente. procuração(1) tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1965; artigo 868 do Código de Processo Civil; artigo 844 do Código de Processo Civil; artigo 845 do Código de Processo Civil; lei 3.396; artigo 729 do Código Comercial; artigo 949 do Código Comercial; artigo 515 do Código Comercial; artigo 520 do Código Comercial; artigo 750 do Código de Processo Civil; artigo 64 do Código de Processo Civil; artigo 102 do Código Comercial; artigo 101, III, letra "a" e "d" da Constituição Federal.
Tribunal Federal de RecursosINDENIZAÇÃO
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Trata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária em que as companhias agravadas requereram contra a Lloyd Brasileiro o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 77.344,20. Este valor era referente as indenizações pagas as empresas seguradas as quais haviam sofrido prejuízo e dano no transporte de carga realizado em navios de propriedade e responsabilidade da Lloyd Brasileiro. Fundamentaram a ação no código comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473, de 10/12/1930. O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento do agravo. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1965; código comercial, artigo 666; Lei nº 3396, de 02/06/1958.
Lloyd Brasileiro Patrimônio NacionalTrata-se de agravo de instrumento extraído dos autos de apelação cível, referente a ação ordinária de indenização movida inicialmente pela suplicada contra a suplicante, na qual requereu o valor pago em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicada, e transportadas em navios de propriedade da Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional. Trata-se de um agravo ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Lei nº 3396, de 1958; Código do Processo Civil, artigo 32; Constituição Federal, artigo 101.
União FederalTrata-se de um agravo de uma ação ordinária em que a agravada pediu o pagamento de uma indenização pelos danos causados na carga de seus segurados, transportados pelo agravante. A agravada fundamenta a ação no código comercial, art. 928. O STF negou provimento ao agravo. Código de Processo Civil, art. 868, 32; Lei 3396/58.
Lloyd Brasileiro - Patrimônio NacionalAs agravantes, nos autos da ação ordinária de indenização por avaria de carga movida contra os agravados, não se conformando como despacho que negou seguimento a apelação para retificação do valor a ser pago como indenização, interpôs agravo de instrumento para o Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido do agravante. No entanto, ainda não satisfeito com a sentença pois o juiz não fixou desde logo a quantia da indenização, impetrou o agravo e instrumento no TFR, onde os ministros deferiram o pedido. jornal Diário da Justiça 20/06/1952; 3procuração tabelião 21 1951; tabelião 55 1971; instrumento de agravo 1952; custas processuais, 1952; art. 906 do título II do Código de Processo Civil.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor não se conformou com o despacho nos autos de Apelação Cível nº 16070, em que não se admitiu o recurso extraordinário interposto. Intentou agravo de instrumento na forma do Código de Processo Civil, artigos 32, 844 e 845. O Código Comercial, artigos 666 e 730, e a legislação citada, garantiam o requerido pelo agravante, a saber, indenização por falta em cargas dadas para transporte marítimo em navio do ré. Assim, o autor esperava que seu recurso fosse admitido. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo de instrumento. Código Civil, artigo 868; Código de Processo Civil, artigo 32; Decreto-lei nº 7659 de 1945; Código de Processo Civil, artigos 844, 845; Lei nº 3396 de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um agravo de uma ação ordinária proposta pelas agravadas contra o agravante. Ação de seguradoras contra o Transportador, Nacionalidade Chileno, Estrangeiro, devido a danos ocasionados nas Mercadorias seguradas durante o transporte. 23/03/1971. Trata-se de um agravo ao qual o Tribunal Federal de Recursos negou provimento, 10/04/1972. Cópia de Procuração, Tabelião,Nome Ilegivel, 1969; Certidão de Tradução, Tradutor Público, O. A. Fialho, 1970; Custa Processual, 1971;.
3ª Vara da Seção da GuanabaraA suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil; viúva,doméstica, residente em Governador Portela, propôs ação ordinária contra a Rede Ferroviária Federal S.A. ou Estrada de Ferro Leopoldina por não pagar indenização à autora referente ao acidente sofrido em viagem feita no interior de trem da ré. A ação passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso conforme fl 38. O STF deu provimento ao agravo e em conseqüência determinou o processamento do recurso extraordinário. impresso, Diário da Justiça, 08/04/1970; fotocópia de Procuração, tabelião, Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 RJ, 1962; Lei Federal 3115 de 1957; Código Civil, Artigo 177.
Oliveira, Croacy Cavalheiro deA autora solicitou agravo de instrumento nos autos da apelação cível, em que os réus obtiveram decisão favorável. O casal foi desapropriado de terras localizadas em Xerém, Duque de Caxias, no estado da Guanabara, para a construção da Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima. Aconteceu porém, que estes não receberam indenizações pelas propriedades desapropriadas, entretanto, conseguiram por meio de ação ordinária obrigar a autora a pagar tais benefícios. Dessa forma, não se conformando com a decisão, a autora solicitou o citado instrumento para anular a decisão anterior. O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao agravo de instrumento. A União interpôs agravo regimental para o STF que não lhe deu provimento. Código do Processo Civil, artigo 868; Lei nº 3396, de 02/06/1958; Constituição Federal, artigo 140; Lei nº 8699, de 1946; Código Civil, artigo 159.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO agravo de instrumento foi interposto em 1960. Neusa Lima requereu o pagamento de uma indenização na responsabilidade civil das estradas de ferro. Não consta sentença do agravo. Jornal Diário Oficial, 1963, Diário de Justiça, 1961 e 1962.
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