INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE SEGUIDO DE MORTE

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              23673 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil viúva, domiciliada na Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro, por si e na qualidade de representante legal de seus filhos menores de idade, requereu a indenização de todas as despesas com o acidente sofrido por seu marido e de todos os alimentos devidos pelo finado, de acordo com a Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigo 22 e Código Civil, artigo 233 e 1537. Francisco Evangelista Pereira, operário, com idade 34 anos, imigrante português, empregado na Mainha Inglês, marido da autora, caiu à linha do trem e foi atropelado quando viajava na Estrada de Ferro Central do Brasil. Alegou que o desastre resultou da culpa ou negligência da administração por não estar aparelhada com o material de tração e de transporte em quantidade suficiente para suprir as necessidades do tráfego, segundo determina a Lei nº 15637 de 07/09/1922, artigo 46, por não haver cumprido o artigo 6 da mesma lei, que sujeita as estradas de ferro, como via pública, às regras da legislação concernente a arruamento, cercas e edificações laterais. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1924, 1927; Certidão de Nascimento, 1923, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Encomenda de Funeral, 1924; Jornal Correio da Manhã, 1924, O Paiz, 1924, A Pátria, 1924, A Nação, 1924, O Imparcial, 1924; Certidão de Batismo, 1918; Lei nº 15637 de 07/09/1922, artigo, 46, 8; Decreto Municipal nº 391 de 10/02/1903, artigo 14; Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17; Código Civil, artigo 233, 1537.

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