A autora era seguradora marítima e havia emitido uma apólice flutuante para a Companhia Nacional de Tecidos e Juta, a qual foi averbada em fardos de cobertores de juta e lã. Entretanto, quando a embarcação estava saindo do estado de São Paulo em direção à Bahia, foi incendiada, comprometendo assim a mercadoria. A autora teve que pagar o valor de 1:919$000 réis, referido a essa perda. A responsável pelo dano foi a empresa Estrada de Ferro Central do Brasil. A autora promoveu uma ação ordinária na qual pedia que a União Federal a indenizasse pelo que havia perdido, além dos juros. Como a União Federal não apresentou nenhuma prova que levasse a crer que o incêndio havia ocorrido por forças maiores ou caso fortuito, foi condenada a pagar a indenização. É citado o Código Comercial, artigo 728. Nota fiscal; Taxa judiciária, 1916.
UntitledINDENIZAÇÃO DE PREJUÍZO
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7158
·
Dossiê/Processo
·
1915
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
6567
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Dossiê/Processo
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1915; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, mulher, alegou que o réu, mediante a artifícios maliciosos, se apoderou de sua lancha Cecília no dia 22/04/1915. A suplicante requereu a restituição da embarcação citada, assim como, os seus pertences e acessórios em perfeita condição de uso, como também, uma indenização por perdas e danos. Procuração 2, Tabelião José Hugo Kopp, Rua Visconde do Uruguai, 1915, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 1915.
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