A autora com sede em São Paulo e Sucursal na Avenida Rio Branco nº. 151, indenizou diversas Companhias no valor de CR$ 111.397,80, correspondente a mercadorias seguradas em embarcadas em navios do Réu. Fundamentada, no Código Comercial artigo 80,101,103,519,529, no Código Civil artigos 159,1056 e no Decreto 19.473 de março de 1960 artigo 1º requer a restituição da quantia perdida. A ação foi julgada procedente em parte. Excluindo ao pedido inicial o valor de algumas mercadorias e os honorários do advogado. O juiz recorreu de Oficio ao Tribunal Federal Regional que negou provimento ao recurso da decisão, mas o recurso não chegou a ser julgado. Jose Joaquim da Fonseca Passos juiz . Conhecimento de carga passado pelo autor de 18/02/1960,10/02/1960,21/03/1960 ,31/06/1960 Notas de Lançamento passado pela Indústria Americana de Papel S.A. em 17/10/1960,31/10/1960 Copias de Notas Fiscais passada pela Indústria Americana de Papel S/A em 14/12/1959,07/03/1960,19/03/1960,25/02/1960 Averbação de Seguro passada pela autora em 28/02/1960,23/06/1960 Termo de Vistoria passado pelo Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Para em 19/05/1960 Laudo de Vistoria passado pela Organização Guilherme Bluhm em 15/06/1960 Termo de Vistoria passado por Maraos Harbaur Limited em 09/10/1960 Nota Fiscal passada por Pirelli S/A em 05/02/1960,30/07/1960,30/11/1960,17/03/1960 Averbação de Liquidação Transporte pela autora em 04/10/1960,02/02/1961 Certificado de vistoria passado por Mattos Arcosa e Companhia Ltda. em 09/09/1960 Procuração passada pelo Tabelião Armando Sales, São Paulo em 20/07/1960 Código Comercial artigo 728,80,101,103,519,529 Código Civil artigos 986 nº. III e 1524,159,1056 Código do Processo Civil artigo 756.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaIndenização
12 Descrição arquivística resultados para Indenização
A suplicante, situada em Três Lagoas, Mato Grosso vem por meio dessa ação ordinaria requerer junto a ré, o pagamento do ,valor de 168:573$000, referentes ao fornecimento de lenha da suplicante para a Estrada de Ferro Itapura-Corumbá. Contudo, sendo o diretor da estrada de ferro inimigo pessoal de um dos sócios da empresa suplicante, vem proletando os trânsitos legais do acordodas empreses e o pagamento da dívida contraida pela estrada de ferro. Com isso é requerido o pagamento do valor já citado, pela venda de lenha, sendo necessária a intemediação da justiça. O juiz julgou improcedente o exercício de incompetencia imposto pela União. A ré foi ao Supremo Tribunal Federal , que negou provimento ao agravo. O juiz julgou procedente a ação e esta apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que julgou provimento à apelação . STF apelação civel no.6155-1930; agravo de petição no. 4560-1927; procuração passada pelo tabelião do 18o. ofício Alvaro R. Teixeira no. 100 - RJ 1929; Processo em anexo do Juizo Federal da seção do estado de Mato-grosso, carta precatória, 1928; processo em anexo do Juizo Federal 2o. vara de seção de São Paulo, carta precatória, 1928, processo em anexo do Juizo de direito da comarca de bauru, Cartório do 1o. ofício ; Carta Precatória; Decreto 3084 de 05-11-1898; artigo 715 a a (3o. parte); Lei 3725 de 15-01-1919 ; código civil artigo 35,178.
1a. Vara Federal