Os autores, funcionários públicos federais, detetives, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de obterem os requisitos objetivos fixados pela lei para a inclusão automática na classe L da carreira de Comissário de Polícia. Mesmo assim não foi realizado tal aproveitamento dos autores. Dessa forma, requereram a sua inclusão na carreira supracitada, classe L, além de contar a sua antigüidade desde a data em que completaram a condição essencial exigida pela Lei nº 705, artigo 2, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos e apostilação de seus títulos. A ação foi julgada procedente por Clóvis Rodrigues, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Boletim de Serviço de 20/01/1956; Boletim de Serviço de 22/07/1955; Diário de Justiça de 15/05/1956; Diário de Justiça de 21/01/1956; Diário de Justiça de 18, 20, 27/04/1955; Diário de Justiça de 04/02/1955; Diário de Justiça de 25/02/1956; Diário de Justiça de 13/04/1956; 2 Boletim de Serviçode 14 e 16/07/1956; 2 procuração tab. 1 de 1956; 2 procuração tab. 34 de 1960,1963; procuração tab. 48 de 1961; Lei no. 1639 de 14/07/1952; Lei no. 705 de 16/05/1949; Lei no. 2212 de 31/05/1954.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaINCLUSÃO
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Trata-se de um agravo de petição referente à reclamação trabalhista contra a Assistência Médico-Social da Armada, AMSA, em que o agravante reclamou sua inclusão, na indenização por tempo de serviço em dobro, do 13º salário, aviso prévio de um mês de salário, férias proporcionais, conforme o Decreto nº 59880 de 20/12/1966. A segurança foi negada. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte propôs reclamação trabalhista, que foi julgada procedente em parte, pela 14ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara. A parte vencida da vez agravou de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho, que julgou procedente. No tocante ao recurso ordinário, este foi negado. Precatório expedido pela 14ª Junta de Conciliação e Julgamento; Portaria nº 88 de 25/08/1969; Carta Precatória Requisitória, pelo juiz federal Maria Rita Soares de Andrade, 1974; Anexo ao 1º volume, nº 90, 1971; Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1967; Cópia de Carteira de Trabalho; Carteira de Função; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1967; Alvará de Licença para Localização, 1967; Telegrama emitido pela 4ª Junta de Conciliação do Estado da Guanabara, 1967; Portaria nº 455 de 1968; Portaria nº1367 de 1968; Decreto-lei nº 75 de 1966; Constituição Federal, artigo 110; Decreto-lei nº 779 de 1969.
Andrade, Maria Rita Soares de