O processo constitui-se de juntada de 8 processos, todos relacionando-se à justificação de crédito e falência de Couto & Cia. No processo mais antigo, de 28/2/1920, o autor era João Baptista de Caravlho, credor da companhia, no valor de 4:000$000 réis, por suas soldadas de comandante do vapor nacional Cannavieiras, tomado por arrendamento por Couto & Cia da Empresa de Navegação Baiana. Seu pagamento deveria ter sido feito por F. Araujo & Companhia, que se recusou a fazê-lo frente a falta de crédito da Couto & Cia. João Baptista perdeu o prazo para habilitação de credores e só então soube da lei de falências. Na forma do artigo 87 pediu, então, a justificação de seu crédito por editais na imprensa oficial por 20 dias para conhecimento dos interessados. Os autores e suplicados dos processos entraram na Justiça devido à falência da Couto & Cia, pedindo exclusão de crédito de outras empresas da lista de credores, impugnação de privilégio sobre o crédito, questionamento do direito de privilégio, questionamento do valor em crédito, justificação e classificação. Juiz julgou procedente a impugnação. O réu, insatisfeito recorreu ao STF, que deu em parte provimento ao agravo . Contrato de Arrendamento do vapor, São Salvador, BA, 1919; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1920; Prestação do Arrendamento do vapor, 1919; Escritura de Aditamento do contrato de arrendamento, 1919; Termo de Agravo, 1920; Código Comercial, artigos 436, 470, 471; Código Civil, artigo 985.
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Dossiê/Processo
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1920
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