O autor foi concessionário das loterias modelo do estado de Minas Gerais, cidade de Barbacena e após obter mandado proibitório para o cumprimento de seu contrato na capital federal, decidiu expor à venda uma série de bilhetes. Tentou provar que a loteria, por ser de serviço estadual, devia um imposto diferente do que seria se esta estivesse sob o jugo tributário federal. Contudo, o fiscal das loterias se recusou a ceder a necessária guia para que tal imposto fosse pago. Assim, remetendo-se ao Decreto nº 840 de 1890, artigo 235A, o suplicante requereu o depósito da mesma quantia no cofre dos depósitos públicos, intimando também o procurador da seção a vir com seus embargos ou defesa que tivesse sob pena de revelia. Depósito aos Cofres Públicos de Imposto de Venda de Bilhete de Loteria, 47, 1897.
Juízo Seccional do Distrito FederalIMPOSTO
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O autor tinha sede à Rua Debret, 23. Requereu a ação de consignação em pagamento para o fim de quitar o valor de CR$ 239131,00, referente a 1/23 do saldo do Imposto de Renda que julgava dever à suplicada. O suplicante, em cumprimento da Lei nº 4357 de 16/7/1964, procedeu à reavaliação de seu ativo imoblizado, e sobre o valor encontrado de 120 000 000 de cruzeiros incidiria a taxa de 5 por cento do Imposto de renda. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte a ambos. Procuração tabelião 1964; 2 guias de Recolhimento do Imposto arrecadado na fonte 1964; Diário Oficial, 24 de abril de 1964; 8 Recibos de Depósitos Judiciais, 1964 ; Lei 4357 artigo 3º § 16 de 16/7/64; C.P.C. __ artigos 314; Lei 3470 artigo 57, § 7º de 28/11/58; Decreto 51900 __ artigo 33 § 2º de 10/04/63; Lei 4506 _ artigo 78 de 30/11/64; Demullecamps, Alcy; Correia, Lucindo Almeida ; Rua do México, 158/310.
J.D. 2º V.F.P.A autora era localizada à Rua Visconde de Inhaúma, 134, sociedade anônima de seguros, estrangeira de nacionalidade inglesa, com sede em Londres, Inglaterra. Alegou que seu capital era de 1.000.000,00 réis, aumentando para o valor de 8.500.000,00 cruzeiros, de acordo com o Decreto nº 46993 de 1959. Como foi autorizado o seu aumento de capital, compareceu à Divisão do Imposto de Renda, para efetuar o recolhimento da primeira das 12 parcelas, conforme a Lei nº 3470 de 1959. A divisão de imposto de Renda, condenou a ré a reabrir o pagamento das parcelas subseqüentes. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1960; diário oficial de três de novembro de 1959; (40) guia de recolhimento de imposto, 1959, 1960; (11) recibos de depósitos judiciais, 1960; (2) minutas de Cálculo, 1964; decreto-lei 17720 de 1927; decreto 6738 de 1924 artigos 1º, 5º, 15, 46; decreto 21828 de 1932, artigos 1º, 3º e 5º; decreto-lei 2063 de 1941, artigos 1º, 3º, 175, 203, 204; decreto-lei 262 de 1940, artigo 59; decreto 46993 de 1959; decreto 46993 de 1959; decreto 5072 de 1903; lei 3410 de 1959, artigo 57 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, profissão advogado, estado civil casado, alegou que a Divisão de Imposto de Renda informou que este encontrava-se em dívidas no valor de Cr$ 149,000, referentes ao imposto do ano de 1959. Como o autor constatava a procedência desta dívida, requereu consignar o pagamento. A ação foi julgada improcedente. Em 1968 o Tribunal Federal de Recursos por inatividade deu provimento aos recursos, para julgar procedente a ação. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1966; Diário da Justiça, 12/06/1967; Diário da Justiça, 19/06/1967, 08/05/1967, 25/04/1967, 03/03/1967, 31/03/1997 e 31/10/1966.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, fundamentada no decreto nº 848 de 1890, artigo 24, denunciou o réu, ex-quarto escriturário do Tesouro Nacional. Em fevereiro de 1824, Francisco Paulo Jedás, empregado na Câmara Sindical, compareceu à Recebedoria da Capital a fim de pagar o imposto de profissão e multa do corretor de fundos no valor de 495$000. Um pretenso cobrador foi a sua residência com a certidão de dívida assinada falsamente pelo tesoureiro Amaro da Silva Guimarães. Dias depois, o cobrador da Recebedoria Antonio Joaquim Rebello Braga foi a sua casa para receber o pagamento e verificar a falsificação. O denunciado está incurso no código penal, artigos 208, 1, e 338, 5. Juízes Henrique Vaz Pinto Coelho e Raul de Souza Martins. A ação penal foi julgada extinta visto que pelo decurso de tempo já havia dado prescrição do delito. Imposto de Indústria e Profissões, 1893; Decreto nº 848 de 1896, artigos 24, 96, 3, 50; Código Penal, artigo 208 no. 1 e 338 no. 5.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs autores eram negociantes na Rua Senador Pompeu, 260 - RJ, com o comércio de ferragens, louças e vidros em pequena escala, e efetuara o pagamento dos impostos de indústrias e profissões relativo ao 1o. semestre de 1920. Ao tentar pagar o registro para o consumo de mercadorias que eram objeto de seu negócio, não o puderam, pois a Procuradoria Geral da Fazenda Pública se negou ao recebimento, com o argumento de haver multa contra os autores, obrigação a qual não permitia o pagamento do registro sem antes ser quitada. Dizendo que tal multa era injusta, pediu-se a citação da União Federal para o recebimento dos 110$000 réis referentes ao registro para o exercício de 1920, sob pena de depósito no Tesouro Nacional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920; Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1920; Prêmio do Depósito, 1920; Decreto nº 11951 de 1916, artigo 22.
1a. Vara FederalO autor requereu através de ação sumária contra a ré, de acordo com a lei 221 de 1904, artigo 13, a anulação do decreto 15589 de 23/07/1922, que referia-se ao pagamento do imposto sobre dividendos distribuídos e a distribuir. O suplicane requereu a consignação em depósito nos cofres públicos ou no Banco do Brasil o valor do referido imposto, 6:200$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 1923; Procuração, 1917; Recibo, 1921; Decreto nº 737 de 1850, artigo 393 § 3º; Código Civil, artigo 973.
1a. Vara FederalO autor requereu através de ação sumária contra a ré, de acordo com a lei 221, art 13, a anulação do dec 15589, de 29/7/1922. A questão era relativa ao pagamento do imposto sobre dividendos distribuidos e a distribuir. O autor requereu a consignação em depósito nos cofres públicos ou no Banco do Brasil do valor de 26:500$000 réis, refernte ao 2o. semestre de 1922. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 16/05/1923; Procuração, Tabelião Alvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1930; Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1923; Mandado de Intimação; Código Civil, artigo 977; Lei nº 4984, de 31/12/1925, artigo 18.
1a. Vara FederalO autor requereu através de uma ação sumária contra a ré, de acordo com a lei 221 de 1904, artigo 13, a anulação do decreto 15589 de 29/07/1922. A questão era relativa ao pagamento do imposto sobre os dividendos distribuídos e a distribuir. O suplicante requereu consignar em depósito nos cofres públicos ou no Banco do Brasil do valor do imposto de 15:703$700 réis, relativo ao 2o. semestre de 1922. Ação julgada perempta. Foi requerido, após perempção, suprecar o levantamento do depósito feito em favor do suplicante, o que foi deferido pelo juiz. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 1923; Recibo, 1923; Mandado de Intimação; Procuração, 1921; Código Civil, artigo 977; Lei nº 4984 de 31/12/1925, artigo 18 § 6º.
1a. Vara FederalO autor requereu, através de uma ação sumária contra a ré, de acordo com a lei 221 de 1904, artigo 13, a anulação do decreto 15589 de 29/07/1922, que referia-se ao pagamento do imposto sobre os dividendos distribuidos e a distribuir. O suplicante requereu a consignação em depósito nos cofres públicos, ou no Banco do Brasil, do valor do referido imposto, 15:703$700 réis, relativo ao 1o. semestre de 1923. Ação julgada perempta. Após perempção, o suplicane requereu deprecar o encurtamento do depósito em seu favor, o que foi deferido pelo juiz. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial 2, 1923; Recibo, 1923; Procuração, 1921; Código Civil, artigos 977 e 973; Lei nº 4984 de 31/12/1925, artigo 18 § 6°; Regulamento n° 737 de 25/11/1850, artigo 393 § 3°.
1a. Vara Federal