Os autores comerciantes contratantes das loterias Mineira de Juiz de Fora e Ouro Preto, alegam que foram surpreendidos pela circular no. 3 do Ministro da Fazenda, de 29/01/1907, a qual estabeleceu o pagamento do imposto de 5 por cento sobre os bilhetes expostos à venda. Os suplicantes alegam que tal ato era inconstitucional, estes requereram a nulidade do ato administrativo, sendo-lhe assegurada a sua venda. Foram citados Decreto nº 5107 de 08/01/1904, Constituição Federal, artigo 72, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Foi acordado negar provimento à apelação a fim de confirmar a sentença. Custas à apelante. Procuração 2, Tabelião Belmiro Braga, Juiz de Fora, MG, 1905, tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1907; Termo de Apelação, 1908.
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Trata-se de ação de depósito em pagamento relativo ao desconto do imposto de 5 por cento sobre o valor da premiação lotérica. Neste caso um ganhador específico. O réu reivindicou a quantia integral do prêmio que era de 100:000$000 réis e foi para 95:145$000 réis, proclamando sua desistência. É válido mencionar que o imposto vem anunciado em todos os bilhetes. A companhia lotérica realizou um depósito em pagamento para excluir-se da responsabilidade de devida satisfação do prêmio lotérico. Porém, o réu entrou com um embargo a esse pagamento. É citado o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 395 e o Decreto nº 8597 de 08/03/1911. Houve posterior desistência do embargante. Recibo de Depósito; Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1913; Traslado de Procuração 2.
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