As autoras impetraram um Mandado de Segurança contra a ré que exigiu o pagamento do Imposto do Selo, em virtude de contrato de abertura de crédito fixo, assinado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE. Estas afirmaram ter imunidade tributária conforme a Constituição Federal, art.15. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento. Inicio do Processo: 11/06/1962; Fim do Processo: 11/11/1966; . Cópia de Contrato de Abertura de Crédito Fixo, 1962; 6 Procuração, Tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1962; Custas Proceessuais, 1964; Código Civil, art. nº1317-II; Lei nº1628/1952; Constituição Federal, art.15-§5º; Lei nº1533/1951; .
UntitledIMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962; 1966              
                                    
                  
                  
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