As suplicantes eram mulheres de nacionalidade brasileira estado civil viúvas, proprietárias residentes na cidade do RJ na Av. Epitácio Pessoa, 3738/202 e na Rua Gomes Carneiro, 68/701. Venderam prédios e terrenos, na R. Visconde de Caravelas, 48 para Sociedade de Nossa Senhora da Misericórdia e na R. Prudente de Morais, 487 e 493, Ipanema para José Martins de Santa Rosa e outros. Pediram que o Imposto sobre Lucro Imobiliário fosse pago na base de 10 por cento, conforme o decreto-lei n. 40702 de 31/12/1956 e não 15 por cento, como pretendia o réu. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o TFR, que negou provimento. procuração (2) Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959; Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ; escritura de promessa de venda de prédio, 4º ofício de notas 1951; certidão de escritura de promessa de compra e venda, 1955; 14º ofício de notas; custas processuais, 1960; lei 1533/51; lei 2470/59.
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO
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Os impetrantes, domiciliados e residentes à Rua Ana Neri, 1.100 impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que indevidamente estava exigindo o pagamento de imposto sobre lucros imobiliários referente a transação realizada pelos suplicantes de venda de imóvel sito à Rua São Januário, 215. Alegaram que tal exigência era ilegal, pois o citado imóvel foi adquirido por herança; o juiz Raphael Teixeira Rolim concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos - TFR, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal - STF. procuração tabelião Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1957; certificado de registro de imóveis - 3º ofício do Registro de Imóveis da Capital Federal, 1954; custas processuais 1957; lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, § 24.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs primeiros suplicantes, comerciante e prendas doméstica, ambos residentes à Rua Almirante Tamandaú, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu. Estes alegaram que era ilegal a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário, na venda de seus imóveis. A promessa de compra e venda foi feita anteriormente a vigência da Lei n° 3470 de 28/11/1958. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Lei n° 3470 de 28/11/1958; Decreto n° 47373 de 1959; Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1960; Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1960; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960; Escritura de promessa de compra e venda, 1956, 1957 e 1959; Escritura de promessa de venda, 1955; Imposto de transmissão de propriedade, 1949; Certidão de escritura de registro de imóveis, 1954.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública