IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO

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              BR RJTRF2 37048 · 4 - Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e proprietários, firmaram um acordo verbal de compra e venda sobre o terreno situado na Rua Iguatú, 22, da Marinha com José Candido Carvalho Moreira de Souza. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por direito hereditário. Entretanto, o Tabelião do 3o. Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, alegando a necessidade de ter a prova de quitação do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegam ser tal exigência inconstitucional, em acordo com a Lei nº 3470, de 28/11/1958, visto que o imóvel não fora comprado, mas sim adquirido por direito de sucessão. Baseiam-se também no fato do terreno pertencer à Marinha, ou seja, a União Federal participa como interveniente. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam lavrar a escritura sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Autos inconclusos. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio, Serviço do Patrimônio da União Delegacia em Distrito Federal, 1959; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código Civil, artigos 530 e 1572; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Lei nº 2642, de 1955.

              Sem título
              BR RJTRF2 29803 · 4 - Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, domiciliados na Rua Ronald de Carvalho, 132, proprietários, requereram um mandado de segurança, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de resguardar o direito de que eram titulares do terreno da Rua Conde de Bonfim, 557, Tijuca, Rio de Janeiro, adquirido por sucessão de seu finado pai Bernardo Jacintho da Veiga. Estes afirmaram que prometeram a venda à firma Franco Hara Incorporação e Importação Limitada, mas estava sendo cobrado o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário que não deveria cair sob o referido imóvel. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1957; (2) escrituras tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1956; decreto 40702, de 1956.

              Sem título
              BR RJTRF2 38748 · 4 - Dossiê/Processo · 1956; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, proprietários, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pretendiam a anulação da exigência do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na venda do imóvel de sua propriedade à Rua Leopoldo Miguez, 178. Estes alegaram que eram isentos do pagamento do imposto, pois haviam obtido o imóvel por herança. O juiz Oswaldo Goulart Pires concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos foi negado provimento ao agravo impetrado. Procuração Tabelião Álvaro de Barreto Peixoto, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956; Certidão de promessa de compra e venda de imóvel, 1956; Decreto-lei n° 9330 de 1946; Lei n° 1533 de 1951; Código Civil, artigo 1094; Lei n° 649 de 1945, artigo 6; Lei n° 2642 de 1955; Lei n° 2354; Decreto n° 5138 de 1922.

              Sem título