Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado havia exigido o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, referente a venda de um imóvel, localizado à Rua Conde de Bonfim, 568, obtido por herança. O juiz concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Escritura de promessa de compra, 1955; Procuração Tabelião, 1958; Escritura de quitação de preço e ratificação, 1958; Constituição Federal, artigo 141 e 15; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Decreto n° 36773 de 1955; Decreto-lei n° 9330 de 1946; Lei n° 2354 de 29/11/1954; Decreto n° 24239 de 22/12/1947; Lei n° 2642 de 09//11/1955; Decreto-lei n° 4178 de 13/03/1942; Lei n° 3470 de 1958.
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, houveram por herança o imóvel localizado à Rua Almirante Cóckrane, nº 266, o qual prometeram vender ao General Jarbs Cavalcante de Aragão, por valor estipulado na referida escritura. Contudo, o impetrado recusou-se a fornecer a guia de isenção do imposto sobre lucro imobiliário, tributo não devido por se tratar de imóvel herdado, o que impossibilitou a lavratura da escritura definitiva. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não insistisse na cobrança do imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança aos impetrantes, exceto ao primeiro. O Tribunal Federal de Recursos julgou o recurso de ofício do Juiz, denegando-o. Procuração, tabelião, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1958; (2) Registro de Imóveis, 1956; escritura de aditamento e retificação, 1958; Custas Processuais, 1958; Lei 1533 de 1951; Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Decreto-Lei 9330 de 1946 .
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