A empresa esperança marítima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, sofria coação da Alfândega do Rio de janeiro para que pagasse taxa a título de desinfecção toda vez que seus vapores saíam do porto do Rio de Janeiro. argumentando com a legislação,e dizendo que a cobrança não fora autorizada por lei, concluiu ser ela inconstitucional,e pediu que fosse declarada ilegal. Pediu ainda a restituição das quantias indevidamente já pagas, dando à ação o valor de 5:000$000 réis. A ação foi julgada procedente. Imposto de Indústrias e Profissões; Recibo; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 567 - RJ, 1905, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ, 1908; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894, artigo 13.
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16075
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Dossiê/Processo
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1905; 1911
Part of Justiça Federal do Distrito Federal