O suplicante havia denunciado a Companhia suplicada por sonegação do imposto de transmissão de propriedade. Este era ex-contador da dita empresa, a qual foi dissolvida a presente ação sumária especial, propondo a anulação da decisão da Recebedoria do Tesouro Federal, que julgou improcedente a denúncia supracitada. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 2800 de 19/01/1898, artigo 51, número 7, Decreto nº 434 de 1891, artigo 51, artigos 155 e 156 do Decreto nº 434, Regulamento Estadual nº 355 de 14/04/1896, artigo 59, parágrafo 1, letra B da Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 3 da Constituição Federal artigos 17 e 73 do Decreto nº 434, artigo 51 do Decreto nº 2800 e o artigo 13, parágrafo 8 do Decreto nº 221 de 20/11/1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905; Jornal Diário Oficial, 19/01/1905, 09/10/1904 e 16/03/1905; Libreto contendo Relatório da Gerência e Parecer do Conselho Fiscal da Companhia Geral de Serviços Marítimos, s/d.
1a. Vara FederalIMPOSTO DE TRANSMISSÃO
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Doutor Alvaro Carlos de Andrade, Adalberto Bentim, Walder Augusto Bentim, Waldemar Augusto Bentin, José, Adalberto, Cordela e Afonso Bentim Lacerda representados pelo advogado Eugênio de Andrade Egas, alegam que pagaram o valor de 5:005$500 réis à Recebedoria do Rio de Janeiro no dia 11/12/1906. Título de transmissão de propriedade pela extinção do usufruto das apólices da Dívida Federal, as quais foram herdadas de Anna Maria dos Santos Coutinho. Os autores requereram tal restituição alegando que se tratava de títulos da Dívida Pública e, portanto, isento do imposto de transmissão. O juiz julgou procedente a ação e o Supremo Tribunal Federal confirmou. Foram citados a Lei nº 813 de 1901, artigo 2, Lei nº 1507 de 1867, artigo 20, Lei nº 1827, artigo 37, Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, Constituição Federal, artigos 7, 9, 10 e 12. Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade; Recibo da Taxa Judiciária; Demonstrativo de Conta.
Supremo Tribunal FederalA autora, estado civil viúva, requereu a avaliação do espólio de Antonio Joaquim da costa, falecido em Portugal e proprietário de imóveis no Brasil. Ela pediu também a passagem das guias de pagamento dos impostos de transmissão. O inventário foi julgado por sentença pelo juiz de acordo com os cálculos apresentados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Substabelecimento, 1909; traslado de Substabelecimento 2, 1910, 1919; Formal de Partilha, 1909; Procuração, Consulado de Braga, 1909; traslado de procuração, 1919; Recibo de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade.
1a. Vara FederalA autora mulher viúva de José Dutra Martins, residente em Portugal, falecido em 08/03/1902, sendo em Portugal requerido o inventário. Coube a esta em partilha o imóvel situado à Rua Conselheiro Zacarias, cidade do Rio de Janeiro. Entretanto, este não havia sido previamente avaliado para o pagamento de imposto de transmissão. A suplicante requer a avaliação, sendo expedida uma guia para o pagamento do referido imposto. É citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 19. Os alvarás foram expedidos, além de o juiz ter julgado os cálculos por sentença para que fossem produzidos os devidos efeitos legais. Substabelecimento de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1912; Taxa Judiciárias 2, 1915 e 1914; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914; Substabelecimento de Procuração, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1911.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora apresentou a homologação de sentença de partilha de bens do falecido em Portugal, Manoel Francisco dos Santos e mandou que se cumprissem os direitos fiscais para transferência dos bens no Brasil. Estes bens eram prédios nas Rua Christovam, 18 e 183, Rua Frei Caneca, 94 e 96, Rio de Janeiro. Avaliação de Bens, 1900; Cálculo de Descrição de Bens, valor 43:505$305 réis; Imposto Predial, 1900; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 875$689 réis, 1900; Renda de Penna d `Água, valor 18$000 réis; Carta de Sentença, 1897.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, proprietário da Empresa Industrial de Melhoramentos no Brasil, requereu que fosse ordenado ao contador a conta de custas da sentença proferida a seu favor. A petição inicial se referia à anulação do ato da Recebedoria do Rio de Janeiro que exigiu ao autor o imposto de transmissão de prédios edificados no Campo de Marte. O autor alegou estar isento pelo decreto nº 3016 de 27/10/1880. Foi deferido o requerido. Houve embargos, que foram julgados improcedentes e mantiveram assim a conta realizada. Apelação Cível n. 2026; Procuração 3, 1909, tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 49 - RJ, 1924, 1925; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909; Imposto de Consumo de Água, 1909; Taxa Judiciária, 1911; Termo de Apelação, 1911; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 474 e 608; Decreto nº 848 de 1890, artigo 242; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 479, 673, 672, 580, 674, 679 e 59; Decreto nº 3422 de 1899, artigos 28 e 31; Decreto nº 3622 de 1899, artigos 28 e 31; Lei nº 221 de 1894, artigo 47, parágrafo 1o.
1a. Vara Federal