O autor, proprietário da Empresa Industrial de Melhoramentos no Brasil, requereu que fosse ordenado ao contador a conta de custas da sentença proferida a seu favor. A petição inicial se referia à anulação do ato da Recebedoria do Rio de Janeiro que exigiu ao autor o imposto de transmissão de prédios edificados no Campo de Marte. O autor alegou estar isento pelo decreto nº 3016 de 27/10/1880. Foi deferido o requerido. Houve embargos, que foram julgados improcedentes e mantiveram assim a conta realizada. Apelação Cível n. 2026; Procuração 3, 1909, tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 49 - RJ, 1924, 1925; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909; Imposto de Consumo de Água, 1909; Taxa Judiciária, 1911; Termo de Apelação, 1911; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 474 e 608; Decreto nº 848 de 1890, artigo 242; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 479, 673, 672, 580, 674, 679 e 59; Decreto nº 3422 de 1899, artigos 28 e 31; Decreto nº 3622 de 1899, artigos 28 e 31; Lei nº 221 de 1894, artigo 47, parágrafo 1o.
1a. Vara FederalIMPOSTO DE TRANSMISSÃO
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A autora mulher viúva de José Dutra Martins, residente em Portugal, falecido em 08/03/1902, sendo em Portugal requerido o inventário. Coube a esta em partilha o imóvel situado à Rua Conselheiro Zacarias, cidade do Rio de Janeiro. Entretanto, este não havia sido previamente avaliado para o pagamento de imposto de transmissão. A suplicante requer a avaliação, sendo expedida uma guia para o pagamento do referido imposto. É citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 19. Os alvarás foram expedidos, além de o juiz ter julgado os cálculos por sentença para que fossem produzidos os devidos efeitos legais. Substabelecimento de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1912; Taxa Judiciárias 2, 1915 e 1914; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914; Substabelecimento de Procuração, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1911.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, estado civil viúva, requereu a avaliação do espólio de Antonio Joaquim da costa, falecido em Portugal e proprietário de imóveis no Brasil. Ela pediu também a passagem das guias de pagamento dos impostos de transmissão. O inventário foi julgado por sentença pelo juiz de acordo com os cálculos apresentados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Substabelecimento, 1909; traslado de Substabelecimento 2, 1910, 1919; Formal de Partilha, 1909; Procuração, Consulado de Braga, 1909; traslado de procuração, 1919; Recibo de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade.
1a. Vara FederalO suplicante havia denunciado a Companhia suplicada por sonegação do imposto de transmissão de propriedade. Este era ex-contador da dita empresa, a qual foi dissolvida a presente ação sumária especial, propondo a anulação da decisão da Recebedoria do Tesouro Federal, que julgou improcedente a denúncia supracitada. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 2800 de 19/01/1898, artigo 51, número 7, Decreto nº 434 de 1891, artigo 51, artigos 155 e 156 do Decreto nº 434, Regulamento Estadual nº 355 de 14/04/1896, artigo 59, parágrafo 1, letra B da Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 3 da Constituição Federal artigos 17 e 73 do Decreto nº 434, artigo 51 do Decreto nº 2800 e o artigo 13, parágrafo 8 do Decreto nº 221 de 20/11/1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905; Jornal Diário Oficial, 19/01/1905, 09/10/1904 e 16/03/1905; Libreto contendo Relatório da Gerência e Parecer do Conselho Fiscal da Companhia Geral de Serviços Marítimos, s/d.
1a. Vara Federal