Trata-se de execução fiscal por imposto de selo, revalidação taxa de educação e saude. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo de Imposto de Revalidação de Selo, Taxa de Educação e Saúde, 1936.
UntitledIMPOSTO DE SELO
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Trata-se de execução fiscal por imposto de revalidação de selo. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Multa, 1936; Conta, 1935.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de revalidação de selo. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Multa, 1936; Conta, 1937; Mandado de intimação e Penhora a bem da Fazenda Nacional, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de selo, revalidação taxa de educação e saude. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Revalidação do Selo, Taxa de Educação e Saúde, 1936; Conta, 1937; Mandado de Intimação e Penhora a bem da Fazenda Nacional, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de revalidação de selo. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Selo, 1936.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de selo, revalidação taxa de educação e saude. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Revalidação do Selo, Taxa de Educação e Saúde, 1936.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de revalidação de selo. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Selo, 1936.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de revalidação de selo. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Revalidação do Selo, 1936; Conta, 1939.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto do selo. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Registro da Dívida Ativa.
UntitledAs 5 suplicantes eram firmas construtoras, e tinham ganhado concorrências públicas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagens, para execução de empreitadas. Reclamaram da exigência do Imposto de Selo para a assinatura de contratos, o que seria ilegal pela Constituição Federal de 1946, artigo 15. Pediram que pudessem assinar os contratos sem o pagamento dos selos. O juiz Manoel A.C.Cerqueira concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, ao qual foi dado provimento no Supremo Tribunal Federal. (4) procuração José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha,342 - RJ 1962; tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1962; custas judiciais, 1962; Constituição Federal, artigo 15 § 5º; Código de Processo Civil, artigo 88.
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