A 1ª. autora era mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade. A litisconsorte tinha sede no RJ à Avenida Rio Branco, 131 celebraram promessa de compra e venda no valor de Cr$ 8.000.000,00, com isenção de imposto do selo conforme o Decreto nº 39392, de 09/03/1953, artigo 66. A ré alegou o artigo 2, parágrafo 3 para cobrar o imposto da vendedora. Foi pedida a garantia do direito de não pagar esse imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros, por unanimidade de votos, negaram provimento. Procuração 3, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1957, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1959; Escritura de Promessa de Venda, 1959; Código Civil, artigo 1129 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaiMPÔSTO DE SÊLO
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública