A suplicante expôs que as empresas deveriam recolher até 30/06 de cada ano o Fundo Comum de Previdência Social, com base de 5 por cento sobre Imposto Adicional da Renda. A autora, discordando da cobrança, realizou depósito preparatório, e argumentou que o equilíbrio social era dever do Estado e desejava esclarecer as incertezas. Esta argumentou que havia um erro na interpretação da Lei nº 2862 de 1956, que não se tratava de empresa o pagamento sobre o adicional mais 5 por cento e na verdade era a União que deveria contribuir com os 5 por cento arrecadados das empresas sobre adicional de renda. A autora afirmou que a contribuição de 5 por cento sobre o imposto adicional de renda ficaria o cargo da União. Dá-se valor causal de Cr$ 700000,00. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ ; advogado Eurico Paulo Valle Rua da Quitanda, 11; Código Civil, artigos 75 e 76; código do processo civil, artigo 290; decreto 48959 - A de 10/09/1960; lei 2862 de 04/09/1956; lei 3807 de 26/08/1960; Constituição Federal de 1946, artigo 5o. - XV.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO DE RENDA
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Os autores, estado civil casado, profissão advogado, requereram a declaração de isenção do imposto de renda, relativo aos exercícios de 1960 a 1964. Tal cobrança infringia o princípio de igualdade da Constituição Federal, artigo 141 e a Lei de Introdução do Código Civil, artigo 6. Foi aberto o 2º volume. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1964; Auto de Perícia , 1965; Decreto nº 51900 de 10/04/1963; Decreto-lei nº 5844, artigo 23; Código Civil, artigo 76; Lei nº 4357 de 1964.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era funcionário da Prefeitura do Distrito Federal como professor dos cursos de continuação e aperfeiçoamento. Seus rendimentos em 1935 atingiram o valor de 7:208$400 réis, e por isso não incidindo o imposto de renda ao exercício de 1936, por não se atingir o patamar mínimo de 10 contos de réis. A Diretoria de Imposto de Renda mandou incluir tal quantia na declaração, o que resultou na indevida cobrança de 197$000 réis, embora até o Decreto-lei nº 1168 de 1939 não se cobrasse o importo para os funcionários municipais. Pediu a exclusão do valor dos vencimentos , da contagem para o imposto de renda. Deu à causa o valor de 200$000 réis para taxas. O juiz julgou a ação improcedente e condenou o autor às custas. Procuração, Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1959; Imposto de Renda, Ministário da Fazenda, 1939; Custas processuais, 1940; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 21; Decreto-lei nº 1168 de 22/03/1939, artigo 20; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 21; Decrto-lei nº 1168 de 22/03/1939, artigo 25.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era Estabelecida àRua da Republica do Líbano,61 e pediuanulação de lançamentodeimpostos adicionais de renda,exercício fiscalde 1957 com depositodetítulos da divida PublicaADelegacia Regional de Imposto de RendanoEstado da GuanabaraAtribuiu oImpostosobreglosade parta decapital Socialutilizando paracomprasdeaçõesdaCompanhia Calçados Bordallostambém procedia à glosa de reservas sobre a média delucrosmensais. A autora aindafirmouaincompatibilidadedaLei 86 de 04/09/1947; Lei 3470 de 1970; Decreto Lei 9159 de 10/04/1946; Lei 94 de 16/06?1947Deram a Causa oValor de CR$ 2.000,00, Os juizDílson Gomes Navarro Diasjulgou a Ação procedente, assim como o Tribunal Federal Regional, Tanto na Apelação quanto no recurso extraordinário. processo de 1964(24); Guia para pagamento de taxa judiciária de 05/12/1963; 2 cobrança de impostos adicionais de Renda de 14/11/1963; Diário Oficia de 1956; Cálculos para reavaliação de Capital ativo, Divisão do Imposto de Renda de 27/10/1956; 3 guias de recolhimento de impostos retidos pelas fontes de 27/11/1956; Organização Rodrigues Ramos, Administração de Bens; Rua Uruguaiana, 55.
Juízo de Direito 4ª Vara Federal Publica