Trata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto Renda, 1937.
UntitledIMPOSTO DE RENDA
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Trata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto Renda, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto Renda, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto Renda, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto Renda, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1937; Mandado de Intimação e Penhora a bem da Fazenda Pública, 1938; Conta, 1938.
UntitledOs autores impetraram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que teriam um plano de investimentos que dependia da importação de equipamentos adquiridos no exterior. Ao realizar seus contratos de compra e venda, vinham sendo cobrados do Imposto de Renda pelos réus. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal teria afirmado não ser devido o Imposto de Renda que incidisse sobre contratos realizados fora do Brasil. Os autores requereram concessão de medida liminar para que o Imposto de Renda não fosse cobrado pelos réus. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O ministro presidente do TFR indeferiu o recurso extraordinário. Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 1807 de 1953; Decreto nº 51900 de 1963; Decreto-lei nº 4657 de 1942; Traslado de Procuração 3, Tabelião Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962; 3 Guia de Recolhimento, 1963; Cópia de 132 Certificado de Registro de Prioridade Cambial, Superintendência da Moeda e do Crédito, 1958, 1960; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962; 2 Contrato número 003A, 011A, Rede Ferroviária Federal, General Motors Diesel Limited, 1962; Custas Processuais, 1964; Procuração, Tabelião Roberto Guerra Borges, Rua do Rosário, 186 - RJ, 1967.
UntitledCom base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, a Companhia Vale do Rio Doce requereu mandado de segurança contra os réus, para que estes deixassem de cobrar o Imposto de Renda sobre a transação. A autora alegou que fez um empréstimo a uma empresa estrangeira para que esta realizasse a compra de maquinário para ser utilizado nas áreas de atuação da autora. Contudo, o imposto cobrado seria indevido, pois esta cobrança só poderia ser efetuada sobre rendimentos auferidos no país, conforme o Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97. Denegou-se a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, também se negou o pedido. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Cópia de Licença de Importação, 1961; Certidão de Tradução, Tradutor Público O. A. Fialho, 1961; Custas Processuais, 1964; Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97, I; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 47373 de 07/12/1959; Decreto-lei nº 51900 de 10/04/1963.
UntitledO suplicante era representado pela inventariante Carmem Murtinho D'Almeida, proprietária, estado civil viúva, residente à Rua Barão de Ipanema, 105, Rio de Janeiro. Em 1942 o falecido adquiriu 73500 ações ao portador da Companhia Carbonífera Riograndense sobre o capital da Companhia Comércio e Navegação. O valor da compra teria sido dividido, resultando em vantagem em torno de Cr$ 5.880.000,00. Entendeu o Conselho de Contribuintes se tratar de remuneração cobrando de lançamento suplementar de imposto de renda, sobre o qual se pediu anulação e levantamento de depósito de Cr$ 1.825.749,30. Em 1963 a ação foi julgada improcedente, com custas pelo autor. Em 1964 o recurso foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1959, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1955, Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1963; Guia para Recolhimento de Depósitos e Cauções, 1961; Notificação de Lançamento de Imposto de Renda, 1961; Decreto nº 47373 de 1959; Decreto-lei nº 4178 de 1942.
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