Os autores, proprietários, residentes na capital e em Marquês de Valença, estado do Rio de Janeiro, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu que cobrou-lhes o Imposto de Lucro Imobiliário para a venda de imóveis na Rua Figueira prometidas à Carmem Fernandes Mandarin, mulher, residente na Rua Leite Ribeiro, 47. Acontece que os imóveis foram adquiridos por herança, deixados em inventário de Henriqueta Áreas Pereira Nunes, portanto, isentos do referido imposto. Foi concedida a segurança o juiz recorreu de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração tabelião Belmiro Corrêa de Moraes Rua do Rosário, 76 - RJ tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ, em 1957; (7) Registro de imóvel, em 1957; fotostatica.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO DE LUCRO IMOBILIARIO
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29646
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública