IMPOSTO DE CONSUMO

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              BR RJTRF2 37667 · 4 - Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil casado, militar, alegou que ao regressar para o Brasil trouxe um automóvel de uso particular, marca Mercedes. Contudo, foi lhe exigido o pagamento do imposto de consumo, sobre bens trazidos na transferência de sua residência para o Brasil. Este requereu que a ré se abstivesse da cobrança, sobre o veículo de sua propriedade, do imposto de consumo. Lei nº 2770, de 1956. O juiz concedeu a segurança, a união agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1964; Anexo: Licença de Transito, em Língua Francesa, pelo Tradutor Público Umberto Cohen, 1964; Custas Processuais, 1964; Anexo: Fatura Consular, Importação, 1964; Lei nº 2145, de 29/12/1953; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Lei nº 4502.

              Sans titre