O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão intérprete, propôs um mandado de segurança contra ato dos Srs inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do rio de janeiro, conforme a lei n° 1533, de 31/12/1951, alegando ato ilegal por parte dos impetrados. O autor trouxe seu automóvel da marca chevrolet como bagagem, ao transferir sua residência para o Brasil. A autoridade coatora, entretanto, exigiu o pagamento do imposto de consumo, o qual não deveria ser aplicável neste caso, pois o veículo foi trazido como bagagem desacompanhada, não caracterizando importação. Desta forma, o suplicante requereu que não lhe fosse exigido o pagamento do referido imposto, conforme o decreto n° 43028, art 1°, de 09/01/1958. Requereu, ademais, que não lhe fosse cobrada a taxa de armazenagem além do 1° período. O processo passou por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz polinício de Amorim concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que foi negado. certidão de tradução ao certificado de propriedade de veículo a motor; conhecimento de carga; fatura de automóvel fatura comercial tradutor MJ Fialho Magalhães 1961; fatura cr$ 2.900,30 1961; procuração tabelião 34 1961; custas processuais 1961; lei 1533/51; art 141§24 Constituição Federal; decreto -lei 8439/58.
Sans titreIMPOSTO DE CONSUMO
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A autora era sediada na Rua Sete de Setembro,113, fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 291, e no Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, requereu anulação da decisão do Ministro da Fazenda, que a condenou ao pagamento da multa no valor de Cr$34949,50 pelo Imposto de Consumo que consideravam como sonegação. A autora vendia pimenta e canela que estavam enquadrados como condimentos culinários de acordo com o Decreto-Lei nº 22262 de 28/12/1932, artigo 3. Acontece que lhe fora cobrada uma multa pelo não pagamento do imposto. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A decisão foi apelada pela ré através de um recurso extraordinário, que foi negado. Jornal Diário Oficial; Guia de Depósito; Decreto-lei nº 1764 de 1926, artigos 81, 204 e 220; Decreto-lei nº 301 de 24/02/1938; Decreto-lei nº 739 de 24/09/1938.
Sans titreAs Indústrias Beija-flor S.A, com sede na Rua São Januário, 433, foi intimada a se defender por infração do Decreto nº 739 de 12/06/1944, devido a falta de pagameto do Imposto de Consumo. Em sua defesa a autora alegou que a matéria prima que utilizava em sua fábrica de perfumes estava isenta do pagamento do imposto citado. Mesmo assim, foi condenada ao pagamento do valor de CR$181264,80 referente ao imposto e a multa. A autora afirmou que não se reconheceu como devedora do fisco e que o Ministério da Fazenda estava cobrando o referido imposto devido as dificuldades da economia em decorrência 2ª Guerra Mundial. Assim, a autora pediu que a quantia depositada não fosse convertida em renda ordinária e que fosse isenta do referido imposto, na forma do Código do Processo Civil, artigo 291. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Belisário Tavora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1946, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua Buenos Aires 47 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial, 1946, Correio da Manhã, 1946, Diário da Justiça, 1947; Código do Processo Civil, artigo 291 ; Decreto nº 739 de 24/09/1938, artigo 4 ; Decreto-lei nº 607 de 10/08/1938 ; Decreto-lei nº 7576 de 22/05/1938 ; Código do Processo Civil, artigo 64; Decreto nº 22785 de 31/05/1939, artigo 3.
Sans titreA impetrante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada. Requereu um mandado de segurança contra ato do Inspetor da Alfândega e do Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, devido a exigência de tributos indevidos. A impetrante trouxe em sua bagagem o automóvel da marca Chevrolet, que era de uso pessoal no país em que vivia. O Inspetor da Alfândega exigiu o pagamento do Imposto do Consumo, contrariando entendimento do Poder Judiciário, conforme estabelecido no artigo 1 do Decreto nº 43028 de 1958. Diante desta exigência, a impetrante encontrou-se impossibilitada de desembaraçar seu veículo, acumulando o tempo de armazenagem. A impetrante alegou que a demora na liberação do veículo seria culpa do Inspetor da Alfândega, e requereu que apenas lhe fosse cobrado o primeiro período de 30 dias de armazenagem, como de direito, e requereu também que não lhe fosse exigido o pagamento do Imposto de Consumo. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 5 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, 1961; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1962; 2 Nota de Importação, American Brazilian Association, 1960; Fatura Comercial, Capitania Mario Rodrigues da Costa, valor $ 2.531,02, 1961, dos EUA para o Rio de Janeiro; Custas Processuais, valor CR$ 1469,00, 1962; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 43028 de 1958; Lei nº 8439 de 1945.
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasilerira, estado civil casado, profissão jornalista, domiciliado na cidade do Distrito Federal, mas com residência na cidade do Rio de Janeiro, depois de residir nos Estados Unidos da América do Norte, de 2 de Abril de 1962 a 7 de Dezembro de 1962, trouxe de lá um automóvel, marca chevrolet, no vapor Mormacape. Para a liberação do veículo foi cobrado o Imposto de Consumo, no valor de Cr$ 550.60,00, que foi pago pelo suplicante. Mas, como estava ciente da ilegalidade do valor cobrado, o suplicante pediu o ressarcimento do valor indevidamente cobrado. O processo estava inconcluso. certificado de imigração, em 18/07/1962; guia de recolhimento de imposto de consumo para produtos estrangeiros, em 1963; procuração tabelião, em 1964, N.I.
Sans titreO autor foi transferido dos Estados Unidos para o Brasil e trouxe seu automóvel. O inspetor da ré exigia o pagamento do Imposto do Consumo, mas este não podia recair sobre bens já pertencentes ao consumo. Este requereu retirar seu carro isento de tal pagamento do armazém do mesmo. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1961; Nota de Venda de Automóvel, 1960.
Sans titreA 1ª. suplicante, autarquia federal e a 2ª. suplicante sociedade comercial registrada, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. As autoras alegam que vem sendo cobradas do imposto de consumo ao pretender realizar a venda da segunda para a primeira de 4 automóvel o que é ilegal segundo o Decreto nº 45422, de 12/02/1959. Além disso, a segunda suplicante é isenta deste imposto, como mostra a Constituição Federal, artigo 15. Assim, requereu a concessão liminar de medida, para que a venda possa ser realizada sem a cobrança do imposto referido. O juiz denegou a sentença cassando a liminar concedida anteriormente. Insatisfeitos com a decisão, os impetrantes agravaram junto ao Tribunal Federal de Recursos, no qual negou-se provimento ao recurso. Sendo assim, foi interposto recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento em decisão unânime e a parte impetrante ainda tentou embargar a decisão, o que foi negado. Procuração 3, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1958, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Cópia: Jornal Diário Oficial, 09/01/1948; Processo Agravo em Mandado de Segurança, n. 23364, 1961; Processo Recurso Ordinário nos Autos do Agravo em Mandado de Segurança, n. 23364, 1965; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 24427, de 1934, artigo 2; Decreto-Lei nº 6016, de 1934.
Sans titreAmparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, a suplicante impetrou mandado de segurança contra os réus, por impedirem que a impetrante desembarcasse suas mercadorias se ela não efetuasse o pagamento de Imposto de Consumo. O juiz Oswaldo Pires denegou a segurança. A parte impetrante agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que acordou em dar provimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento. Procuração, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1955; Licença de Importação expedida pelo Banco do Brasil, Carteira de Comércio Exterior, 1955; 4 Recibo, Custo de Aquisição de Promessa de Venda de Câmbio, 1954; Guia de Depósito, 1955; Recibo de Depósitos Judiciais à Vista, 1955; Custa Processual, 1955; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 2145 de 1953; Decreto nº 34893 de 1954; Decreto nº 26149 de 1949; Escritório de Advocacia, Praça Quinze de Novembro, 38A, 7º - RJ.
Sans titreOs suplicantes, ambos de nacionalidade norte americana, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, requereram mandado de segurança contra as suplicadas, no qual alegaram que a cobrança do imposto de consumo sobre automóveis que os suplicantes trouxeram dos Estados Unidos, cuja autorização para trazê-los obtiveram do Ministério do Exterior no Brasil, era ilegal. O concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração 3, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1961; Documento em Inglês; Certificado de Tradução 3, Tradutor Público Giorgio Bullaty, 1961; Custas Processuais, 1961; Lei nº 2770, de 1956; Lei nº 3244, de 1957.
Sans titreA União Federal, inconformada com o despacho que arquivou o recurso, quer deste último aproveitar em agravo, baseando-se no Regimento Interno, artigo 190, parágrafo 3. O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança impetrada cancelando as liminares antes concedidas. No Tribunal Federal de Recursos sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, por maioria de votos, deu-se provimento para conceder a ordem. O processo sofreu agravo no STF que por maioria dos votos negou provimento ao agravo regimental. lei 4502/64; Súm. 86.
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