A autora era sediada na Rua Sete de Setembro,113, fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 291, e no Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, requereu anulação da decisão do Ministro da Fazenda, que a condenou ao pagamento da multa no valor de Cr$34949,50 pelo Imposto de Consumo que consideravam como sonegação. A autora vendia pimenta e canela que estavam enquadrados como condimentos culinários de acordo com o Decreto-Lei nº 22262 de 28/12/1932, artigo 3. Acontece que lhe fora cobrada uma multa pelo não pagamento do imposto. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A decisão foi apelada pela ré através de um recurso extraordinário, que foi negado. Jornal Diário Oficial; Guia de Depósito; Decreto-lei nº 1764 de 1926, artigos 81, 204 e 220; Decreto-lei nº 301 de 24/02/1938; Decreto-lei nº 739 de 24/09/1938.
Sin títuloIMPOSTO DE CONSUMO
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As Indústrias Beija-flor S.A, com sede na Rua São Januário, 433, foi intimada a se defender por infração do Decreto nº 739 de 12/06/1944, devido a falta de pagameto do Imposto de Consumo. Em sua defesa a autora alegou que a matéria prima que utilizava em sua fábrica de perfumes estava isenta do pagamento do imposto citado. Mesmo assim, foi condenada ao pagamento do valor de CR$181264,80 referente ao imposto e a multa. A autora afirmou que não se reconheceu como devedora do fisco e que o Ministério da Fazenda estava cobrando o referido imposto devido as dificuldades da economia em decorrência 2ª Guerra Mundial. Assim, a autora pediu que a quantia depositada não fosse convertida em renda ordinária e que fosse isenta do referido imposto, na forma do Código do Processo Civil, artigo 291. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Belisário Tavora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1946, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua Buenos Aires 47 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial, 1946, Correio da Manhã, 1946, Diário da Justiça, 1947; Código do Processo Civil, artigo 291 ; Decreto nº 739 de 24/09/1938, artigo 4 ; Decreto-lei nº 607 de 10/08/1938 ; Decreto-lei nº 7576 de 22/05/1938 ; Código do Processo Civil, artigo 64; Decreto nº 22785 de 31/05/1939, artigo 3.
Sin títuloOs autores, nacionalidade americana, com base na Lei n°1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo141, requereram um mandado de segurança a fim de não realizarem o pagamento do Imposto do Consumo sobre o veículo importado, marca Ford, sem o pagamento da respectiva taxa de armazemagem. O juiz Polinicio de Amorim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1960; Procuração Tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ , 1960; Procuração Tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Procuração Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1960; Procuração Tabelião; Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1960; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 3244 de 1957; Decreto n° 43028 de 1958; Lei n° 2770 de 1956; Decreto n° 8439 de 1945 .
Sin títuloO impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão intérprete, propôs um mandado de segurança contra ato dos Srs inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do rio de janeiro, conforme a lei n° 1533, de 31/12/1951, alegando ato ilegal por parte dos impetrados. O autor trouxe seu automóvel da marca chevrolet como bagagem, ao transferir sua residência para o Brasil. A autoridade coatora, entretanto, exigiu o pagamento do imposto de consumo, o qual não deveria ser aplicável neste caso, pois o veículo foi trazido como bagagem desacompanhada, não caracterizando importação. Desta forma, o suplicante requereu que não lhe fosse exigido o pagamento do referido imposto, conforme o decreto n° 43028, art 1°, de 09/01/1958. Requereu, ademais, que não lhe fosse cobrada a taxa de armazenagem além do 1° período. O processo passou por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz polinício de Amorim concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que foi negado. certidão de tradução ao certificado de propriedade de veículo a motor; conhecimento de carga; fatura de automóvel fatura comercial tradutor MJ Fialho Magalhães 1961; fatura cr$ 2.900,30 1961; procuração tabelião 34 1961; custas processuais 1961; lei 1533/51; art 141§24 Constituição Federal; decreto -lei 8439/58.
Sin títuloO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega e a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de tributos que não se aplicam no caso em questão. Ompetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe, com a autorização do consulado, seu automóvel. Contudo, o veículo foi apreendido pela inspetoria da alfândega que cobrava o pagamento do imposto de consumo, tributo inaplicável ao caso, já que o carro não se tratava de uma importação, mas de um bem de uso. A superintendência seguiu com a ilegalidade cobrou imposto de armazenamento sobre um veículo que já se encontrava ilegalmente armazenado. O juiz concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. Procuração, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961; Comprovante de Compra de Automóvel, 1960; Conhecimento de Carga, do navio, SS Cap. Colorado, 1961; Conhecimento de Embarque, 1961; Custa Processual, 1961, 1963; Lei nº 2770, de 1956; Lei nº 2145, de 29/12/1953 ; Lei nº 3244, de 1957; Lei nº 494, de 1948; Lei nº 1533, de 31/12/1951 .
Sin títuloO autor impetrou mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro pela cobrança indevida de duas tributações. O suplicante mudou-se para o Brasil com autorização de trazer seus bens para o país, inclusive seu carro Ford, modelo 1960 Failline. O desembarque dos bens na Alfândega deu-se normalmente, exceto com o veículo em questão, que sofreu tributações ilegais para o caso em análise, como o imposto de consumo e a taxa de despacho aduaneiro. Tais impostos são erroneamente aplicados, pois o carro já havia sido usado por 6 meses e procuram taxar mercadorias que ainda serão consumidas. Por ter seu direito de desembarcar com seu veículo sem a taxação supracitada, o impetrante requisitou medida liminar para o processo que, depois deste seja concedida a medida definitiva. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos concedeu, em parte, a segurança por considerar indevido, tão somente, o imposto ao consumo sobre o veículo. o autor recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao seu recurso. A União interpôs recurso extraordinário par o Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento. procuração tabelião Carvalho sobrinho Rua Roberto Simonsen, 122 - RJ 1961; nota fiscal do automóvel 1960; conhecimento de embarque Hercules Trading Corporation 1961 inglês; custas processuais valor Cr$ 1.449,00 1961; custas processuais valor Cr$ 724,00 1962; custas processuais valor Cr$ 50,00 1962; fatura Automotriz Reynosa S/A 1960; lei 1.533 de 1951; lei 3.244 de 1957; lei 2.145 de 1953; Constituição Federal, artigo 142; Código de Processo Civil, artigo 94; Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 1º e 2º.
Sin títuloTrata-se de uma apelação civel, referente à uma sentença proferida sobre uma ação declaratória movida pelo autor, a fim de que fosse declarado inexistente qualquer relação jurídica tributária quanto aos artigos de sua fabricação, pois eram confeccionadas por encomenda, para consumo do próprio comprador, sendo excluídos do imposto de consumo. Este pediu também a nulidade da infração lavrado contra a autora pela Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. O autor era estabelecido com industrial gráfica, e a sentença é favorável ao autor, julgando procedente a ação em seu pedido, não atendendo a apelação da ré. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que determinou o cancelamento da dívida e o arquivamento do processo. Advogado Heitor Gomes de Paiva, Avenida Churchill, 94 - RJ;Registro de Firma Social, 1935; Diário Oficial, 1959; Recibo Indústrias Gráficas Armando Basílio S/A, 1961, Maia-Artes Gráficas Ltda, 1961, Industrias Gráficas Saturmino Ltda, 1961; Decreto nº 45422 de 1959.
Sin títuloCom base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, as autoras impetraram mandado de segurança contra o Diretor das Rendas Internas, devido à violação de direito líquido e certo das impetrantes. Estas, no exercício de seu comércio, importaram mercadorias, sobre as quais foram cobradas o pagamento do Imposto de Consumo. No entanto, este tributo já havia sido pago no ato de desembaraço aduaneiro do produto, caracterizando ato ilegal e arbitrário por parte do referido diretor. Desta forma, as impetrantes requereram que o Diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional suspendesse a cobrança da diferença do Imposto de Consumo. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. 26 Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1957; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1954; Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1957; Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1957; Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1957; Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ , 1957; Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1954; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1957; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23, 1957; Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138, 1957; Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; 2 Cópia de Jornal, Diário Oficial, 09/03/1957, 26/11/1956; 24 Guia de Recolhimento de Imposto, Alfândega do Rio de Janeiro, 1956; Custas Processuais, valor CR$ 681,20, 1957; Decreto nº 26149 de 1949: Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 2974 de 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24.
Sin títuloO autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, do comércio. Ao fazer a transferência de residência dos Estados Unidos da América para o Brasil, trouxe como bagagem um automóvel Ford, pelo vapor Argentina.Reclama da ilegal cobrança de Imposto de Consumo, feita pela Alfândega do Rio de Janeiro. Pediu restituição de pagamento feito no valor de Cr$ 167.708,20 mais juros de mora, custas e honorários de advogado.O juiz julgou procedente a ação.A união agravou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. 4 guia de recolhimentoda Alfândega do Rio de Janeiro 1959; fatura comercial 1959; documento em inglês, registro de tráfico de veículo de passageiro 1958; 2 procuração tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1959 e 1961; custas processuais 1960; fatura Brasilian Comercial Invoice 1959; fatura consular 1959; abaixo-assinado traduzido tradutor público Giorgio Bullaty; conhecimento de embarque 1959; documento em inglês fatura 1958; Código do Processo Civil artigo 291 e seguintes; Lei 3244 de 1957 artigo 17 56; Decreto -Lei nº 4014 de 1942; Lei nº 1205 de 1950 .
Sin títuloO suplicante de Nacionalidade Brasileira, estado civil casado, profissão, Médico, amparado pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141/§24 da Constituição Federal, impetrou Mandado de Segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria da Administração do Pôrto da mesma cidade por cobranças ilegais de impostos. O impetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, obteve a autorização do Ministério do Exterior para trazer seus bens. Portanto, o suplicante trouxe para o Brasil seu automóvel que sofreu cobrança ilegal do imposto de consumo, ilegalidade cometida pela primeira impetrada. Como o veículo era um bem do impetrante, não poderia ser considerado mercadoria de importação e ser taxado como tal. Devido a esse impasse ocasionado pela ilegabilidade da primeira impetrada, o automóvel em questão foi retido no Porto do Rio de Janeiro e não estaria sujeito ao imposto de armazenagem, ja que o armazenamento deu-se por problemas fiscais e não por desleixo do impetrante. Contudo, o imposto supracitado é cobrado, configurando-se na segunda ilegabilidade do caso em questão. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu o Mandado de Segurança e recorreu de oficio. Inconformados, os réis apelaram desta decisão para o TFR que deu provimento aos recursos. Inicio do Processo: 07/01/1960; Fim do Processo: 11/07/1961. Procuração, Tabelião, Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1960; Fatura Comercial, $3.587,95, 1959; Custa Processual, 1960; Decreto, nº 43028, de 1958, art.1º-XI; Lei. 3244, de 1957, art.17; Decreto-Lei, nº 8439, de 1945; Lei 1.205, de 24/10/1950; Decreto-Lei, nº 4014, de 13/01/1942; .
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