O autor é brasileiro, militar da Marinha de Guerra, residente à rua Caetés, 40, na cidade do Rio de Janeiro. O suplicante, em uma viagem de instrução e adestramento por mais de 6 meses, passou pelos Estados Unidos da América do Norte, onde adquiriu um automóvel. Acontece que o referido veículo foi impedido de entrar no país pela Alfândega do Rio de Janeiro. Na mesma situação se encontram outros suplicantes. Ele pede então um interdito proibitório para que o caso seja liberado mediante os direitos de importação, imposto de consumo e taxas, e caso isso não ocorra, que o autor receba da Alfândega do Rio de Janeiro o valor de Cr$ 5.000,00 diários. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. (10) procurações tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro,63 - RJ, em 1955; (9) recibo Com Feeld Motors Export Co; (8) fatura de 1955; (2) nota fiscal Products Internacional Import Export Co; (10) conhecimento de embarque; guia para pagamento de direitos alfandegários, de 1956; Código do Processo Civil, artigo 377; Código Civil, artigo 501; advogado Armim Walter Bernhardt, rua México, 90.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaIMPORTAÇÃO
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Altamiro Freitas dos Santos, militar, propõe interdito proibitório contra a ré. O autor, em viagem a serviço da nação, adquiriu um automóvel nos Estados Unidos, acontece que a Alfândega não permite a retirada do mesmo. Isso fere a lei 2142, de 1953 e o direito de propriedade. Requer a retirada do veículo mediante pagamento das taxas devidas, isentas da diária, além de condenar a ré as custas processuais. Dá-se valor de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, em 1956; fatura de automóvel, J. J. Burke, Brooklin Nova Yorque Estados Unidos da América, de 1955.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaEm viagem de estudos por designação do ministro da marinha o suplicante adquiriu um veículo e objetos de uso doméstico. A Alfândega não permite a retirada dos objetos de sua propriedade. Requer a venda e entrega dos objetos e automóveis mediante apenas o pagamento dos direitos e taxas que são devidos, citar a suplicada a responder pela ação e condená-la a pagar custas e honorários referentes. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou. O TFR negou provimento . Procuração Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ 1955; Fatura, Américas Auto Sales 1954; Procuração Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ 1956; Lei 2145 de 1953; Jorge Rodrigues dos Santos - Av. Presidente Antonio Carlos, 204/Sala 301 (advogado).
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante requereu ação para assegurar a liberação do automóvel de sua propriedade trazido dos Estados Unidos retido pelo inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Importação. Passaporte 1955; Fatura de automóvel em inglês - traduzida pelo tradutor Walter Heckman, 1956; Procuração Raul de Sá Filho - Rua do Rosário, 84 A - RJ 1955; Conhecimento de Embarque 1955 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, militar da Marinha de Guerra, residente na Rua M, 110, requereu um interdicto proibitório a fim de desembaraçar seus pertences que estavam retidos na Alfândega do Rio de Janeiro. Este alegou que esteve em viagem de instrução de Guardas-Marinha por mais de 6 meses e que os objetos de uso pessoal independiam de licença de importação, de acordo com a Lei nº 2145 de 29/12/1953, artigo 7. Foi indeferido a inicial. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1955 e 1956; Contrato, Compra e Venda da Franel MA Export. Co, 1954; Certificado de Tradução, 1954 e 1955; Carta-Contrato da Braz Amer Export Co., 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, militares, da Marinha de Guerra, fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 377, requerem um interdicto proibitório a fim de retirarem da alfândega do Rio de Janeiro seus pertences adquiridos em viagem de instrução de guardas marinha por prazo superior a 6 meses. Alegam que são objetos pessoais que não necessitam de licença de importação, de acordo com a lei 2145, de 29/12/1953, artigo 7. Foi indeferida a inicial. (18) procurações tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1955 e 1956; contratos de compra e venda, de 1954; (18) certificados de tradução, de 1955; (18) recibo dos autores, de 1954.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, militares, residentes na Rua Padre Eugênio, nº 32 e na Rua Silva Teles, nº 28, respectivamente, requerem um interdito proibitório a fim de haverem seus pertences, retidos na Alfândega do Rio de Janeiro, que adquiriram em Viagem de Instrução de Guardas-marinha por mais de 6 meses. Alegam que são objetos pessoais e isentos de Licença prévia de importação, de acordo com a Lei 2145 de 1953, artigo 7. A ação se baseia no Código de Processo Civil, artigo 377. A ação foi julgada improcedente. procuração, tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1956; fatura da Pan-American Motors Co., 1954; certificado de tradução, 1956; conhecimento de embarque, ata não-identificada.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil casado, militar da Marinha de Guerra, residente na Rua Ubi, 58, e outros, requereram a obtenção dos objetos trazidos em viagens de instrução de Guarda-Marinha. A viagem havia durado mais de 6 meses, mas os objetos encontravam-se retidos na Alfândega do Rio de Janeiro, sob cobrança do Imposto de Importação. Fundamentaram o pedidio na Lei nº 2145 de 1953. O juiz indeferiu o requerido. Recibo de Pagamento, 1954, 1955; Contrato de Compra e Venda, 1954; Código Processual Civil, artigo 501; Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1955, 1956.
2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, mulher solteira, de prendas domésticas, trouxe dos Estados Unidos da América do Norte, um automóvel de marca chevrolet que está retido na Alfândega do Rio de Janeiro por não ter consguido um visto do Consulado Brasileiro na Filadélfia. Na mesma situação se encontram mais 10 autores. Requerem, assim, um interdicto proibitório a fim de retirarem seus veículos, mediante o pagamento do imposto de consumo, sob pena de multa no valor de Cr$ 5.000,00 enquanto durar a turbação. A ré foi absolvida da instância. A autora agravou de petição e o juiz reconsiderou em parte o despacho, mas negou seguimento ao agravo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o TFR negou provimento. A autora interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. (15) procurações tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ; José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ, de 1955 e 1956; (10) fotostática passaporte dos autores, de 1952 a 1955; (5) fotostática conhecimento de embarque, de 1956; (10) fotostática fatura do automóvel, de 1955; (5) conhecimento de embarque, de 1955; (9) cópia de guia do imposto do consumo, de 1956; decreto 34893, de 05/01/1954; lei 2410, de 1955; lei 2145, de 29/12/1953 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era profissão comerciário, tinha a posse mansa e pacífica de automóvel Chevrolet, que pretendia trazer dos Estados Unidos da América do Norte. Com dificuldades em fazer o embarque de carga, e com as apreensões feitas pela autoridade aduaneira, pediu mandado proibitório para trazer o veículo, pagando tão somente direitos de importação, Imposto de Consumo. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. lei 2145, de 29/12/1953; Código do Processo Civil, artigo 371; Código Civil, artigo 501; passaporte, de 1955; procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro,63 - RJ, em 1956; conhecimento de embarque em inglês, traduzido pelo tradutor Araldo Schindler, em 1956; contrato e fatura de venda.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública