A autora era autarquia da União e tinha feito promessa de venda de imóveis, à rua Iturbides Esteves, 55. Campo Grande, Distrito Federal, ao réu e a sua mulher, pelo preço da Cr$ 30.000,00. Como havia prestações não recebidas, e juros da mora, pediu rescisão de contrato e entrega de imóvel. A autora tinha isenção de custas e despesas judiciais. Ação julgada procedente, parte ré condenado a pedido e custas. Registro Geral de Imóveis, Promessa de Compra e Venda; Decreto-lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 4.
Sin títuloIMÓVEIS
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Os suplicantes sendo locatários do suplicado há mais de 4 anos e optando pela aquisição dos imóveis sem a incidência da correção monetária, requereram ação para anulação dos contratos de compra e venda firmados para que outros fossem assinados com o mesmo objetivo, sem contudo a cláusula de correção monetária mencionada na Lei nº 5049 de 29/09/1966. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Edgard Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1970; Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76, RJ, 1970, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1968; Termo de Responsabilidade Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, 1964; Termo de Opção Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, 1964; Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1969; e Contrato de Locação, 1961; Decreto nº 56793 de 1965; Lei nº 4380 de 1964; Lei nº 4864 de 1965; Lei nº 5049 de 1966; Lei nº 19 de 1966.
Sin títuloO autor, entidade autárquica federal firmou contrato com os réus de comprometimento de venda do imóvel da Rua Júlio Diniz nº91 na freguesia de Campo Grande em 16/08/1969. Ficou estabelecido que o mvalor da venda seria de cr$ 4.987,00 e dividido em 360 prestações mensais e sucessivas com o valor inicial de CR$ 16,04. A primeira parcela possuía vencimento em 30/09/1969, e esta, assim como demais, deveriam ser pagas na tesouraria do Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Entretanto, os réus descumpriram o contrato estabelecido, deixando de pagar a prestação a partir da que se venceu em 30/09/1969 inclusive. Dessa forma, o INPS moveu uma ação ordinária para a citação dos réus, afim de decretar a rescisão do contrato e o deferimento da posse do imóvel pelo autor. O juiz da 2ª vara federal arquivou o protesto diante o acordo das partes. contrato Promessa de Compra e Venda, 1969 (2) Diário Oficial, 21/03/1977, 07/07/1977. Decreto 56793/65.
Sin títuloO autor alega que comprou de Francisco Fernandes de Carvalho um terreno e uma casa , sendo transferida a propriedade no dia 21/09/1887. Francisco Fernandes obteve o imóvel dos herdeiros de Manuel Graciano . O inquilino da casa era Antônio da Costa Braga Junior . O autor quer reaver sua propriedade, a qual foi tirada e os rendimentos. Foi citada a Constituição Federal, artigo 60 e o Decreto nº 848 de 1890 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certificado da Fazenda Nacional de Santa Cruz, 1906; Procuração, 1907.
Sin títuloOs autores requereram a realização de depósito em pagamento referente aos aluguéis do cômodo situado à Praça da República, 189 - RJ pois o réu se negava a receber tal pagamento. Com isso, solicitou-se que procurador do réu fosse em cartório receber o valor de 180$000 réis, referentes aos 2 meses atrasados, sendo os valores devidos individualmente pelos suplicantes, respectivamente, de 65$000 réis, 55$000 réis, e 60$000 para os dóis últimos. Tais valores foram depositados nos cofres do Depósito Público. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922 e 1923; Recibo, 1922; Código Civil, artigos 972 a 984, 950 e 951; Constituição Federal, artigo 60.
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