Os autores, ambos de nacionalidade portuguesa, estado civil casados e comerciantes, são donos da firma Manoel & Borges. Esta é proprietária do bar e restaurante Coroa Grande, o qual é ocupado pelos suplicantes. A ré alegou que o local em que está instalado o bar e restaurante faz parte do pátio da Estação de Coroa Grande, com base nisto, no dia 06/09/1957, altos funcionários da ré, fiscais, agentes e investigadores exigiram a desocupação do imóvel por parte dos autores. Dessa forma, por meio de uma liminar sobre reintegração de posse, os autores requereram que a ré abra mão do terreno e imóvel citados e a indenização por perdas e danos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a autora carecedora da ação intentada. Procuração 3, Tabelião Mario Tavares, Itaguaí - RJ, 1958; Guia da Receita, 1957; Recibo, 1957; Planta de Localização pelo Antenor Biumo, 1950; Recorte Jornal Diário das Municipalidades, 05/02/1955, Jornal Diário da Justiça, 12/08/1957, O Globo, 26/08/1958; Fotografia 6, Bar e Restaurante Coroa Grande, sua localização, 1958; Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1957; Alvará de Concessão, 1949; Planta do Terreno da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1911; Custas Processuais, 1959; Registro do Contrato Social da Firma, Cartório 1º. Ofício, Comarca de Itaguaí, 1958; Escritura de Venda, 5º. Ofício de Notas, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1958; decreto 10, de 1955; Código do Processo Civil, artigo 182; Lei nº 3155, de 1957.
Zonder titelIMÓVEIS
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O autor pediu a desocupação dos terrenos ocupados pelos réus e pertencentes ao suplicante. O juiz homologou o acordo das partes. Notificação, 1959; Recibo de aluguel, 1958; Código Civil, artigo 1196 e 1209; Código de Processo Civil, artigo 720; Lei n° 367 de 1936; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958.
Zonder titelOs suplicantes eram entidades autárquicas com sede, respectivamente, no 12º. Andar do Ministério da Educação e à Rua Franklin Roosevelt, 39. Adquiriram o imóvel onde se localizavam os suplicados, à Avenida Rio Branco, 277 e 17º. Andar. Eram órgão de cúpula dos economistas profissionais do estado do RJ. Pediram citação dos suplicados para ser decretado sem despejo, dando o valor à causa de Cr$ 60.000,00. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou procedente a ação para decretar o despejo das rés. Foram postos embargos de execução. Anexo: Carta de sentença, n. 819, TFR, 1962; Procuração 7, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1960, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ. 1961, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Anexo: Telegrama, 1963; Lei nº 1300, de 28/12/1950; Código do Processo Civil, artigos 171 e 173.
Zonder titelO autor, entidade autárquica, sediada à Avenida Graça Aranha, 35, Rio de Janeiro, entrou com ação contra o réu, estado civil casado, profissão motorista e sua esposa residentes à Rua Sacadura Cabral, 117, apartamento 411, Rio de Janeiro, para que fosse decretada contra os réus a rescisão de contrato de promessa de compra e venda e conseqüente reintegração de posse do imóvel de propriedade de autora, ocupada pelos réus. O autor prometeu vender o imóvel do réu, lavrada por escritura pública, sob determinado valor a ser pago em prestações mensais. Como o réu não cumpriu com a obrigação dos pagamentos, a autora entrou com ação de rescisão de contrato, fundamentada nas cláusulas 20 e 170 do citado contrato. Processo inconcluso. escritura de promessa de venda, de 1954.
Zonder titelO autor, uma entidade autárquica, criada pela Lei n°367, de 31/12/1936, sediada na avenida Almirante Barroso, n°78 - RJ e Avenida Marechal Câmara, 370 - RJ, (Delegacia) entrou com ação contra os suplicados, um casal, ele, casado, marido, industriário e sua mulher, de prendas domésticas, residentes na Rua Coronel Zenon Silva, n°40, Campo Grande - RJ para a condenar os suplicados à restituição de posse de imóvel de propriedade original do autor para o mesmo, decorrente da rescisão de contato de promessa de compra e venda, firmado entre o réu e o autor, sendo requerido reconhecimento judicial desta rescisão. O autor, prometeu vender ao réu, o imóvel citado como residência deste, conforme os termos e condições deste contrato firmado entre os mesmos. Como o réu suspendeu o pagamento das prestações contratuais mensais desde o período de 15/04/1959 até a data corrente da petição, incorre, por esta omissão, nas sanções previstas nas clausulas 16 e 17 do referido contrato, citadas textualmente na petição.O autor pediu o arquivamento da ação . Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1960; Contrato particular de promessa de compra e venda 1957; CPC, artigo 64.
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