Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1926 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 56f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor era o representante da Fazenda Nacional junto à Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e pediu a imissão de posse em nome da empresa do prédio à Estrada de Inhaúma 17, e todo o terreno, benfeitorias, terreno de marinhas e acrescidos, pertencentes ao suplicado, situados na zona de Manguinhos. A desapropriação se fez necessária conforme o Decreto n° 15036 de 04/10/1921, e considerada de urgência no Decreto n° 15183 de 1712/1921. Ofereceu-se 7:980$000 réis com o máximo de 11:970$000 réis. Foi julgado por sentença vistoria com arbitramento realizada eexpedido em favor do representante o respectivo título. Houve apelação. Logo após, houve desistência. O Supremo Tribunal Federal julgou por sentença a desistência requerida pelo apelante. Planta dos Terrenos no Porto de Inhaúma, 1921; Jornal Diário Oficial, 14/10/1921; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1922; Imposto Predial, 1922; Imposto de Renda, 1922, 1929; Escritura de Venda de Terrenos, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ; Contrato de Transcrição de Imóveis, Registro Geral de Imóveis da 4ª Circunscrição do Distrito Federal, 1921; Imspoto de Transição de Propriedade, 1910, 1921; Escritura de Venda de Terreno na Estrada do Porto de Inhaúma, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1900, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1911; Carta de Transpasse e Aforamento, 1908; Imposto de Expediente; Decreto nº 15183 de 12/1921, artigo 16; Decreto nº 15036 de 04/10/1921; Decreto nº 1497 de 13/07/1921; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 19, 18, 31, 27, 29, 31 a 35 e 28; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 353 de 1845, artigo 24; Decreto nº 1664 de 1855, artigo 12.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30-08-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan