O autor, tenente, pagava corretamente ao réu pelo fornecimento de gás em sua residência quando, repentinamente, foi intimado pelo mesmo a assumir a responsabilidade da dívida de D. Maria Bárbara Corrêa de Brito, avó de sua esposa, sendo ameaçado de corte no fornecimento de gás. Assim, o autor solicita a manutenção de posse de uso e gozo do gás fornecido em sua casa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo em nome do autor, 1909; Procuração, 1908; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/11/1909; Carta enviada pelo réu à D. Maria Bárbara de Brito, 1910.
Zonder titelILUMINAÇÃO A GÁS
3 Archivistische beschrijving results for ILUMINAÇÃO A GÁS
Trata-se de pedido de pagamento integral das contas, de acordo com o Decreto nº 3329 de 1/07/1889. A empresa acima citada é responsável pelo fornecimento de gás para iluminação pública e particular. Segundo a cláusula XXXV do contrato de 27/11/1909, Decreto nº 7668 de 18/11/1909, o pagamento deveria ser feito em metade em moeda corrente e metade ao câmbio par. O pagamento teve dificuldade e o Governo Brasileiro desrespeitou o contrato bilateral com a suplicante, alegando a dificuldade cambial devido à guerra que estava ocorrendo na Europa. Primeira Guerra Mundial.O Governo não teria o direito de estabelecer um contrato bilateral, em que judicialmente ele é uma parte nas mesmas condições que outra, sem direito, portanto, a suprir discricionariamente qualquer lacuna que na convenção fizesse sentir. A suplicante sob o protesto vem exigir pelos meios competentes o pagamento integral das contas . Jornal Jornal do Comércio, 22/10/1914; Procuração, 1912.
Zonder titelO autor, estabelecido no prédio 7 da Avenida Mem de Sá, sendo dono do medidor de consumo de gás, prestou fiança de seu consumo à Société Anonyme du Gaz. Por sua vez, ele diz que a entidade em questão ia cortar o seu fornecimento de gás, o que o levou a pedir interdito proibitório. O juiz considera-se incompetente, uma vez que afirma que trata-se de ação de direito comum. Recibo 2, 1907 e 1910; Procuração 2, 1917 e 1910; Jornal Diário Oficial, s/d.
Zonder titel