Trata-se de ação ordinária em que a suplicante provará que a companhia ré deveria ser condenada a pagar a indenização de todo prejuízo devido à invasão de privilégio de fornecimento de iluminação da capital do Rio de Janeiro por gás corrente e por eletricidade, pois a empresa ré também fornece luz elétrica. A indenização seria o valor de 100$000 réis. Foram citados Decreto nº 3329 de 01/07/1899, Lei nº 8820 de 1882, Decreto nº 3278 de 26/07/1886. O juiz julga por sentença a desistência do processo para seus devidos e legais efeitos. Certificado 2, Secretário do STF, João Pedreira do Coutto Ferraz, 1907; Contrato para a Iluminação da Capital Federal; Procuração, Tabelião Evaristo do Valle de Barros, 1904; Estatuto da companhia ré; Justificação de Ação Ordinária, 1894.
2a. Vara FederalILUMINAÇÃO A GÁS
12 Descrição arquivística resultados para ILUMINAÇÃO A GÁS
A autora pediu anulação do Decreto nº 3328 de 01/07/1899, pois ficaria lesada com o privilégio dado às suplicadas, dando exclusividade de fornecimento de energia elétrica para iluminação particular. Tal concessão dependeria de patente de invenção, que não pertenceria à Companhia suplicada, pois Henrique Briathe teria cedido privilégio exclusivo apenas sobre iluminação a gás corrente. A autora já havia protestado contra privilégio dado a William Reid & Companhia. Deu à causa o valor de 50:000$000 réis. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federaldeu provimento à apelação para reformar a sentença. A autora embargou o acórdão do Supremo que, em nova decisão, desprezou os embargos. Estatutos da Companhia de Ferro Carril, 1884; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1899; Ministro Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Aprovação de contrato entre o Governo Imperial e francês Henrique Brianthe, 1895; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário 58 - RJ, 1900, 1904; Termo de Apelação, 1904; Decreto nº 3329 de 01/07/1899; Lei nº 3129 de 14/10/1882; Decreto Legislativo nº 3278 de 26/06/1886; Lei nº 560 de 31/12/1898, artigo 25; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 1145 de 31/12/1903; Decreto nº 5407 de 27/12/1904, artigo 1.
Juízo Seccional do Distrito Federal