O suplicante, consumidor de gás para iluminação de sua casa, fornecido pela companhia suplicada que o comunicou que o medidor de consumo de gás não funcionava, solicitou a troca do referido aparelho. Tendo assim solicitado, foi exigido o pagamento do gás consumido, mesmo tendo a companhia suplicada ciência de não saber qual o consumo, já que o relógio medidor estava com defeito. Mesmo assim, passado um ano a conta do referido consumo não fora entregue. Requereu um mandado de manutenção de posse contra a suplicada por ter sido feita a ameaça de corte de fornecimento de gás em sua residência o juiz julgou procedente a justificação. Carta da Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro a Antonio Ferreira Vianna Filho, 1905; Publicação, Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro; Contrato para iluminação da Capital Federal, 1899; Tipografia do Jornal do Comércio, 1899.
Sin títuloILUMINAÇÃO A GÁS
12 Descripción archivística resultados para ILUMINAÇÃO A GÁS
Trata-se de ação ordinária em que a suplicante provará que a companhia ré deveria ser condenada a pagar a indenização de todo prejuízo devido à invasão de privilégio de fornecimento de iluminação da capital do Rio de Janeiro por gás corrente e por eletricidade, pois a empresa ré também fornece luz elétrica. A indenização seria o valor de 100$000 réis. Foram citados Decreto nº 3329 de 01/07/1899, Lei nº 8820 de 1882, Decreto nº 3278 de 26/07/1886. O juiz julga por sentença a desistência do processo para seus devidos e legais efeitos. Certificado 2, Secretário do STF, João Pedreira do Coutto Ferraz, 1907; Contrato para a Iluminação da Capital Federal; Procuração, Tabelião Evaristo do Valle de Barros, 1904; Estatuto da companhia ré; Justificação de Ação Ordinária, 1894.
Sin título