O autor, estabelecido no prédio 7 da Avenida Mem de Sá, sendo dono do medidor de consumo de gás, prestou fiança de seu consumo à Société Anonyme du Gaz. Por sua vez, ele diz que a entidade em questão ia cortar o seu fornecimento de gás, o que o levou a pedir interdito proibitório. O juiz considera-se incompetente, uma vez que afirma que trata-se de ação de direito comum. Recibo 2, 1907 e 1910; Procuração 2, 1917 e 1910; Jornal Diário Oficial, s/d.
Sin títuloILUMINAÇÃO A GÁS
12 Descripción archivística resultados para ILUMINAÇÃO A GÁS
Trata-se de ação ordinária em que a suplicante provará que a companhia ré deveria ser condenada a pagar a indenização de todo prejuízo devido à invasão de privilégio de fornecimento de iluminação da capital do Rio de Janeiro por gás corrente e por eletricidade, pois a empresa ré também fornece luz elétrica. A indenização seria o valor de 100$000 réis. Foram citados Decreto nº 3329 de 01/07/1899, Lei nº 8820 de 1882, Decreto nº 3278 de 26/07/1886. O juiz julga por sentença a desistência do processo para seus devidos e legais efeitos. Certificado 2, Secretário do STF, João Pedreira do Coutto Ferraz, 1907; Contrato para a Iluminação da Capital Federal; Procuração, Tabelião Evaristo do Valle de Barros, 1904; Estatuto da companhia ré; Justificação de Ação Ordinária, 1894.
Sin título