Ilha Grande (RJ)

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              BR RJTRF2 14712 · 4 - Dossiê/Processo · 1930; 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autor, estado civil casado, alegou que havia sido nomeado escriturário interino em Ilha Anaude em 11/12/1901, sendo posteriormente nomeado para o cargo de 2o. Oficial do Departamento Nacional de Saúde Pública. O suplicante requereu a anulação da Portaria que o destituiu do cargo, sendo este reintegrado as suas funções com todos os seus vencimentos e vantagens. Exoneração reintegração. Ação foi julgada improcedente e autores condenados nos custos. Procuração, Tabelião Raul Sá, 16º Cartório, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Advogado José Eduardo do Prado Kelly - Rua Buenos Aires, 4 - RJ; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 125; Lei nº 15846 de 20/11/1922.

              Sin título
              BR RJTRF2 4071 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial, por medida de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o artigo 340 do Código do Processo Criminal, a Lei nº 2033 de 1871 e o artigo 10 do Decreto nº 3084 de 1898. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.

              Sin título