Trata-se de um processo de ratificação de protesto marítimo em que o suplicante, comandante do vapor Queen Olga, carregado de arroz, pede a intimação dos concessionários das cargas Álvares Poleró & Companhia e Castro Silva & Companhia. O valor da causa é de 10:000$000 réis. O juiz julgou por sentença o presente protesto, condenando ao pagamento dos custos. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904; cópia do Diário Marítimo do vapor Queen Olga, s/d; documento em inglês; Ata de Deliberação, 1914; Relatório do Sinistro acontecido a bordo do vapor inglês Queen Olga, s/d.
UntitledIlha Grande (RJ)
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam sofrendo constrangimento ilegal. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informaram que os pacientes estavam à disposição do Ministro da Justiça pelo motivo de segurança pública. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848, artigos 45 e 47; e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, destinanda ao Juiz da 1a. Vara do Distrito Federal, 1926.
UntitledO paciente, juntamente com Marcelino Soares, ambos operários, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Polícia alegou que os pacientes encontravam-se presos devido ao estado de sítio por segurança pública. São citados os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848, artigos 45 e 47 da Lei de 11/10/1890 Código de Processo Criminal, artigo 340, combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, à época que define sua competência para decidir sobre habeas corpus que se referem às autoridades de que trata esse processo, logo o juiz do presente acha-se incompetente. Ofício 2 da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial, por medida de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o artigo 340 do Código do Processo Criminal, a Lei nº 2033 de 1871 e o artigo 10 do Decreto nº 3084 de 1898. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com Arlindo Sant'Anna Mário Bazílio de Oliveira Antônio Hyppólito Bandeira de Mello Manoel Gonçalves Pereira e Augusto Sátyro Barbosa, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de introdução de moeda falsa no mercado sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.) Em tempo: segundo a polícia, os pacientes não encontravam-se presos, com exceção de Arlindo de Sant'Anna e Augusto Sátyro Barbosa, que se achavam processados em flagrante. Ofício, 1927; Decreto nº 848, artigos 45 e 47, Decreto nº 5053 de 1926, Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15, 16 e 22.
UntitledO autor comandante do patacho Regaleira de propriedade da firma C. Moreira & Companhia, o mesmo apresentou o seu diário de navegação com as devidas explicações que ocasionou a arribada. E protesta contra proprietário, carregadores e seguradores por perdas e danos e demora e todos os demais prejuízos causados pelas más condições de tempo enfrentadas pela embarcação que transportava um carregamento de sal a granel da cidade de Cabo Frio ao Porto do Rio de Janeiro. O referido protesto foi aceito. Traslado da Procuração, 1911; Recibo de Taxa Judiciária, 1909.
UntitledA autor, estado civil casado, alegou que havia sido nomeado escriturário interino em Ilha Anaude em 11/12/1901, sendo posteriormente nomeado para o cargo de 2o. Oficial do Departamento Nacional de Saúde Pública. O suplicante requereu a anulação da Portaria que o destituiu do cargo, sendo este reintegrado as suas funções com todos os seus vencimentos e vantagens. Exoneração reintegração. Ação foi julgada improcedente e autores condenados nos custos. Procuração, Tabelião Raul Sá, 16º Cartório, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Advogado José Eduardo do Prado Kelly - Rua Buenos Aires, 4 - RJ; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 125; Lei nº 15846 de 20/11/1922.
UntitledTrata-se de um processo referente a depósito a ser realizado pelo suplicante Antônio Valemtim de Carvalhio junto a ré Empresa J. A. Rodrigues e Cia para o pagamento de três notas promissórias no valor de 12:000$000 réis. O suplicante residente no Municípo de Angra dos Reis, comprou da referida ré, estabelecida na Rua do Rosário 92, terrenos situados em Camiranga, Ilha Grande. Contudo após a venda, o terreno não passou o nome do comprador, permanecendo em posse de Berenger e company. O suplicante também estava em débito com o pagamento das promissórias no valor. de 12:000$000 réispor isso requer o processo de depósito para poder pagá-las e concluir a transferência de posse para seu nome. Foi homologado por sentença o acordo feito por escritura e expedido o precatório. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924; Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1924; Escrtiura Pública; Advogado Octavio Menezes, Rua Primeiro de Março; Decreto nº 2044 de 31/12/1908, artigo 26.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, onde o primeiro era profissão chofer e estado civil casado, e o segundo era solteiro e ajudante de chofer, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que os paciente não estavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledO suplicante, comandante do vapor Victória, pertencente a Companhia Novo Lloyd brasileiro, tendo saído este vapor do Porto de Villa bella, no Canal de São Sebastião, com destino ao Rio de Janeiro, verificou-se após 5 horas de viagem que a embarcação estava fazendo água. Por esta razão, o suplicante junto com a tripulação decidiu abrigar-se no Porto da Ilha Grande. Em virtude disto, o suplicante requer a ratificação do protesto feito a bordo. Foi deferido o requerido. Ato de Deliberação, 1903; Auto de Apresentação de Diário Náutico, 1903.
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