Trata-se de um despacho relativo ao testamento de um finado que veio a falecer no Reino de Portugal e envolve o recebimento desta por seu filho menor de 6 anos de idade, residente no Brasil e por sua mãe, Maria das Dores, que era responsável pelo menor mas não era casada com o falecido Francisco Augusto Lacerda Forjaz . As sentenças estrangeiras a se executarem estavam até então sujeitas ao Decreto de 28/03/1893, artigo 93 . Remete-se na petição a uma inventário orfanológico . A herança era constituída além dos móveis existentes na casa de residência na cidade do Rio de Janeiro , uma casa, uma outra com o respectivo reduto de vinha no Largo da Areia , Largo Freguesia da Magdalena Comarca do Pico , apólices da dívida pública e vários valores metálicos em giro comercial na República. No testamento o falecido disse que teve seu filho com uma mulher livre e esta, posteriormente, tornou-se governanta de sua casa. Foi citado o Código Civil Português para corroborar os direitos e garantias dos ilegítimos e perfilhados , de acordo com os artigos 122 a 129 deste código. Aparecem ao longo do processo os seguintes impostos: Imposto de Transmissão de Propriedade de 13/02/1896 , 20/05/1896 e Imposto de Arrecadação de Causas Mortais. Apresentadas as custas, o juiz deferiu o pedido. Cálculo de Descrição de Bens, 1895; Carta de Distribuição de Selos, 1895; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Imposto de Arrecadação de Causas Mortais, 1896 ; Testamento, 1888; Escritura de Perfilhação, 1892; Custas Processuais, 1896.
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Dossiê/Processo
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1895; 1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal