Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Andonis de Souza Mattos, que estava sofrendo constrangimento ilegal, estava preso e recolhido no Presídio Militar, sem nota de culpa, que se situava na Ilha das Cobras. A Polícia alegou que o paciente era sedioso e político. No interior do processo, Odonim Mattos denunciou o ato dos delegados para ludibriarem os magistrados, quando solicitado o habeas corpus. Respondiam aos mesmos que os individuos se achavam presos. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nos custos. A autora entrou com um recurso de apelação. O recurso foi julgado pelo STF, que negou provimento à apelação. A autora entrou com um embargo, que foi rejeitado pelo STF. Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 34; Lei nº 4556 de 10/08/1922, artigo 150 § 7; Constituição Federal, artigo 72; Lei de 06/11/1927; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 348 de 11/10/1891; Lei nº 221 de 20/11/1984, artigo 13; Lei nº 1463 de 08/01/1906; Decreto nº 1232 de 31/12/1890, artigo 4; Decreto nº 695 de 28/08/1890, artigo 18; Decreto nº 4569 de 25/08/1925, artigo 2.
UntitledIlha das Cobras (RJ)
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Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar o fato de o réu, natural de Pernambuco, estado civil solteiro, marítimo, residente à Rua Sacadura Cabral 139, Rio de Janeiro, requerendo sua inclusão dentre os eleitores da Paróquia de São Christóvão, apresentou documentos falsos. Ele era funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Foi julgada extinta a ação penal. Lei nº 8189 de 02/08/1916, artigo 6; Decreto nº 17527, de 10/11/1926, artigo 57; Código Penal, artigo 71; Decreto nº 22558, de 23/10/1931.
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente ao furto de 4 peças de cabos navais que encontravam-se no Depósito Naval do Rio de Janeiro onde os réus, todos remadores, foram acusados de terem praticado este ato. Tais cabos seriam comercializados e vendidos a Manoel Francisco Quadros que era proprietário de várias lanchas. O réu Thomaz Rodrígues Júnior era o patrão do referido depósito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Carta de Apresentação do Depósito Naval do Rio de Janeiro, 1909; Carta de Apresentação do Comando do Batalhão Naval na Fortaleza da Ilha das Cobras, 1909; Carta de Descrição do Depósito Naval do Rio de Janeiro, 1909; Memorando da Superintendência de Navegação, 1909; Cartas da Secretaria de Policia do Distrito Federal, 1909; Documentos do Depósito Naval do Rio de Janeiro; Documento da Superintendência de Navegação, 1909; Documentos do Estado Maior da Armada, 1909; Documentos do Comando do Asilo dos Inválidos da Pátria; Documento da Inspetoria da Guarda Civil do Distrito Federal; Carta Precatória; Mandados de intimação de testemunha; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz.
UntitledO impetrante mulher impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, o qual achava-se preso no Xadrez da Ilha das Cobras por quase dois meses. Foi alegado o pretexto de que se tratava de um passador de moeda falsa. O chefe de polícia declarou que o paciente não se achava mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido por não estar o paciente mas preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distriro Federal, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante a favor de seu filho, estado civil solteiro, analfabeto, que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de expulsão do Serviço Militar, devido a faltas disciplinares. O mesmo, segundo o Chefe de Polícia, Carlos da Silva Costa, não encontrava-se preso. O juiz julga-se imcopetente para julgar o fato. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
UntitledO réu, de nacionalidade portuguesa, imigratne português, estado civil, solteiro , profissão , pedreiro, em um trabalho na Ilha das Cobras, foi acusado de tentar trocar uma cédula falsa no valor de 200$00, em um quiosque no Cais de Mineiros. O inquérito foi arquivado. Documento, Delegacia de Polícia da 1ª Ciscunscrição Urbana, 1901; Ofício, Caixa de Amortização, 1901; Cédula Falsa; Termo de Exame, 1901.
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