ILEGALIDADE DE VALOR

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              38930 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, servidores públicos, federais aposentados que, amparados pela Lei 1573 de 1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria de Despesa, Pública por pagar-lhes valor de salário mínimo como aposentadoria, valor ilegal que viola a Lei 3780 de 1960 e é injusto para com os esforços e dedicação prestados pelos impetrantes quando em serviço. Apesar das solicitações de cumprimento da Lei por parte dos autores, a autoridade coatora ignorou os pedidos, mantendo a ilegalidade. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Denegou-se a segurança. Negou-se provimento ao recurso no TFR. Juiz: Manoel Antonio de Castro Cerqueira. Procuração, tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; (4) Cheque de Pagamento, 1962; Tesouro Nacional; Custa Judicial, 1963,1964; artigo 141 ª 24 da Constituição Federal; Lei 1573 de 1951; Lei 3780 de 1960; artigo 1º da Lei 2622 de 1956; Cupello, Nicolino (Avenida Rio Branco, 185, 8º andar, sala 827 e 828 .

              Sin título