Ilegalidade de aforamento em terras particulares

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Ilegalidade de aforamento em terras particulares

          Términos equivalentes

          Ilegalidade de aforamento em terras particulares

            Términos asociados

            Ilegalidade de aforamento em terras particulares

              1 Descripción archivística resultados para Ilegalidade de aforamento em terras particulares

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              BR RJTRF2 PM.PAR.0073 · Item documental · 01/12/69
              Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer refuta a decisão de um Ministro Relator que, em Ação de Manutenção de Posse, declarou a autora, carecedora de ação e atribuiu o domínio do imóvel à União.
              Pontes de Miranda argumenta que a posse da autora e de seus antecessores é imemorial e ininterrupta (cinco gerações). O bem, originalmente dos Jesuítas, não foi revertido à Coroa Real pelo Alvará de 1761, mas sim declarado ‘vacante’ e incorporado ao Fisco e Câmara Real para fins tributários. Assim, nunca se tornou propriedade da União.
              Além disso, o domínio da autora já havia sido reconhecido por sentenças transitadas em julgado em Embargos de Terceiro, o que constitui "coisa julgada". O aforamento pleiteado pelos réus é ilegal e nulo. O Ministro não poderia invocar a exceptio domini (art. 505, CC) em favor da União, um terceiro não réu, e nem declarar o domínio em juízo possessório diante da evidência da posse e da coisa julgada a favor da autora. A decisão foi considerada ultra petita e violadora da coisa julgada.”

              Sin título