O autor quer justificar que Alberto Benamen, nacionalidade francesa, reside há vários anos no Brasil é um comerciante honrado e muito conhecido. A 1a. testemunha diz que chegou a conhecê-lo na ,cidade de São Paulo, estado de São Paulo quando este ainda era mascate e depois estabelecido com negócio de fazendas e armarinho na Rua São João, cidade de São Paulo. Foi julgado que os depoimentos são imprestáveis por serem contraditórios e inverossímeis. Em verdade, os depoimentos não foram julgados contraditórios e inverossímeis, tendo em vista que essa conceituação foi dada pelo procurador. Pelo que consta nos autos, após a supracitada manifestação do procurador só houve retomada em 1936, certificando que a taxa judiciária não foi paga. Por seguinte o juiz despachou que é devido ao réu o pagamento da taxa no prazo, em conformidade com o Decreto nº 19910 de 23/04/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalIDONEIDADE
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O autor requer justificar que não foram verídicos os fatos relatados no conteúdo dos autos da ação ordinária, que se achava em trâmite no Supremo Tribunal Federal em grau de apelação. Tal ação serviu de base para sua demissão do cargo de telegrafista de 3a. classe que exercia na Estação de Santos, estado de São Paulo. É citado o Regimento 737 de 1850, artigo 331. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Recibo da Recebedoria do Distrito Federal; Taxa judiciária, 1917.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de direito, onde o justificante requer comprovar que Abraham Mackley, nacionalidade grega, profissão empregado no comércio como viajante, e nunca tendo sofrido processo, fora ilegalmente impedido de desembarcar em qualquer porto nacional. São citados: o Decreto nº 19910 de 23/04/1931; o Decreto nº 20032 de 25/05/1931; e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalO autor, nacionalidade italiana, estado civil solteiro, com 26 anos de idade, era negociante volante de tecidos e armarinho, e queria justificar que residia na Capital Federal há mais de 5 anos, e que nunca foi incomodado pela polícia. O juiz despachou no sentido de designar-se data e hora de audiência para ouvir testemunhas, depois o juiz despacha para que o procurador tenha vistas dos autos, sendo este o último registro. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de idoneidade, onde o justificante, 18 anos de idade, requer comprovar que nasceu na cidade de Alagoinhas, estado da Bahia em 06/04/1895, sendo filho legítimo de Braulio Cezar Sampaio e Laudelina Cezar Sampaio. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação, onde o suplicante, negociante de móveis, tapetes, colchões e louças, estabelecido na Rua do Hospício, estado do Rio de Janeiro, requer comprovar que é casado, tem 3 filhos e mora na capital há 16 anos. É empregado na casa de negócio de propriedade de A. Hauffman e ganha mensalmente o valor de 300$000 réis. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação, onde o suplicante requer comprovar que nasceu na cidade de São José do Barreiro, estado do São Paulo em 24/09/1888, e que é filho legítimo de Antônio Francisco de Castro Leal, Capitão, e Genoveva Leal, falecida, uma vez que não havia encontrado sua certidão de nascimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalO autor teve registro civil na 2a. Pretoria Cível Cartório Milliac, como Claudino. Por omissão de seu pai, nunca soube dessa falta, tendo se apresentado sempre como Clayd Cruz. Sua profissão era de operário do Arsenal da Marinha, e pediu a retificação de nome, justificando-se perante a instituição de trabalho. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ.
2a. Vara FederalO justificante, brasileiro, residente no estado de Minas Gerais, requereu justificar que nasceu no Rio de Janeiro, na Ladeira do Vianna, 5, cidade do Rio de Janeiro, em 30/09/1873, e que foi batizado em 10/12/1873 na Igreja Nossa Senhora das Neves na Freguesia do Espírito Santo, sendo José Antônio Gonçalves Santos e Emília Maria do Amaral Santos seus padrinhos. O juiz deferiu o requerido. Procuração 2, Tabelião Braz Martins da Costa, Itabira, Minas Gerais, 1924, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1924; Advogado: Emir Nunes de Oliveira, Rua do Carmo, 39 - RJ.
2a. Vara FederalO autor era de nacionalidade alemã, nascido em Fichtenberg, Alemanha, em 14/02/1879, residia havia 29 anos no Brasil com a profissão de engenheiro mecânico, estado civil solteiro e com filho maior de nacionalidade brasileira. Pediu admissão da justificação e sua entrega para que servisse como título declaratório de cidadão brasileiro, fazendo prova perante o Ministério da Justiça. Foi julgada a sentença e a justificação dada.
3a. Vara Federal