IDONEIDADE

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              BR RJTRF2 5562 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins de idoneidade, onde o justificante, 18 anos de idade, requer comprovar que nasceu na cidade de Alagoinhas, estado da Bahia em 06/04/1895, sendo filho legítimo de Braulio Cezar Sampaio e Laudelina Cezar Sampaio. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

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