O autor, credor do réu, residente em Ibituruna, Município de Ponte Nova, Minas Gerais, no valor de 14:627$470, proveniente de 5 letras de câmbio sacadas por Hassen Salim, requereu um mandado executivo e uma carta precatória executiva ao juiz de Minas Gerais para que o réu fosse citado a pagar, sob pena de penhora dos bens. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1921; Protesto, 1920 e 1921; Nota Promissória 5, 1920; Imposto de Indústrias e Profissões, 1921; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1922.
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18229
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Dossiê/Processo
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1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal