HORA EXTRA

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              35823 · Dossiê/Processo · 1964; 1970
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor é brasileiro, casado, conferente da ré, residente à Avenida Braz de Pina, n°785, apartamento n°203, no Estado da Guanabara. Ele cumpre integralmente o horário normal de serviço, 6 horas de trabalho diário em 5 dias da semana. O trabalho, no entanto, é feito verdadeiramente das 7 às 7:30, com uma hora para refeição, peculiaridade notória da ré, onde os seus funcionários se sujeitam a horas extraordinárias, o que aconteceu com o suplicante, mas ele não recebeu as mesmas horas extras. O autor pede o pagamento dessas horas, no valor total de CR$1.141.411,40, assim como os custos do processo. Ação julgada improcedente. O autor apelou ao TFR que negou provimento. Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1964; Cinco Comprovantes de pagamento 1962, 1963; Ordem de Serviço n°8658 de 1962; Cartão de Ponto do Funcionário 1962; Lei 1711/52; Lei 4069/62; Lei 4242/63; Decreto 40271/60.

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