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              29143 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, atuantes na guarda, custódia e vigilância dos internos da Penitenciária Professor Lemos de Brito, requereram o pagamento das horas extraordinárias de trabalho, de acordo com os salários de cada um, retroagindo este pagamento por cinco anos, a partir da data de propositura da ação. Com base na Constituição Federal, artigo 141, Decreto nº 26299 de 31/01/1948, artigos 1, 2, 4, 6 e 9, e demais leis cabíveis, alegaram que exerciam há muitos anos as atividades. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. procuração passada no tabelião João Massot - 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1958.

              Sem título