Trata-se da execução da hipoteca dos réus para o pagamento da dívida no valor de 8:400$000 réis em moeda forte portuguesa no valor convertido de 2:800$000 réis. Ambos os réus são casados e proprietários de nacionalidade portuguesa residentes na comarca de São Carlos do Pinhal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Traslado de Escritura de Dívida Pública; Custos Processuais, 1908.
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O autor, estado civil casado, capitalista, residente na Rua Delgado de Carvalho, 24, veio por meio desta requerer pagamento do valor de 13:470$677 réis, ficando sem efeito a quitação por escritura de 11/04/1924, pelo qual os réus doavam 250 alqueires de terra ao autor. O Juiz rejeitou a exceção de incompetência interposta pelo réu. Este entrou com agravo ao STF, negado. O réu embargou o acórdão e o STF não tomou conhecimento dos embargos. O autor agravou do despacho que lhe negou o direito de constestar a ação. O STF não tomou conhecimento do agravo. O Juiz julgou nulo o processado e o autor agravou para o STF, que negou provimento ao agravo. O Juiz julgou procedente, em parte, e o autor agravou para o STF. O Juiz julgou deserta a apelação. O Juiz deferiu o levantamento requerido. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1925, Tabelião José V. Alvares Rubião, Rua Wenceslau Brás, 18, SP, 1926, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1926, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927; Escritura de Compra e Venda de Imóvel Agrícola, 1925; Escritura de Confissão de Dívida, 1925; Escritura de Cessão de Direitos Creditoriais Hipotecários, 1925; Escritura de Cessão de Crédito, 1925; Auto de Precatória Civil, Minas Gerais, 1926; Jornal Diário da Justiça, 21/10/1927; Código Civil, artigos 1073, 1078; Decreto nº 737 de 1850; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 252; Decreto nº 3422 de 1899, artigo 26; Lei nº 221 de 1894, artigo 60; Decreto nº 848, artigos 142, 143.
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