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Title
Date(s)
- 16/07/68 (Creation)
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“Documento textual.”
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Scope and content
“O parecer trata da hipoteca de um imóvel único com duas casas edificadas, na rua Maracanaú, em Copacabana. O autor pretende adquirir o prédio com financiamento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. O engenheiro da Caixa, em laudo, mencionou "2 apartamentos isolados e com entradas independentes". A alegação é que o negócio seria contrário ao Art. 10, f), do Regulamento da Caixa de Previdência, que veda financiamento para aquisição de mais de um imóvel. Pontes de Miranda conclui que não houve divisão do terreno, pois a existência de duas ou mais habitações no mesmo bem imóvel não tem relevância no direito de propriedade ou nas garantias de empréstimo, desde que não haja desmembramento formal. Portanto, o empréstimo não pode ser recusado com base nesse fundamento. O que será hipotecado é o imóvel único, cujo valor cobre o empréstimo, sem infração ao regulamento. O adquirente não poderá dividir o terreno sem o consentimento do credor hipotecário.”
Appraisal, destruction and scheduling
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Note
Parecer N. 157
Alternative identifier(s)
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Subject access points
- Hipoteca
- Art. 10 do Regulamento da Caixa de Previdência
- Financiamento
- Bens imóveis
- Ação de divisão (arts. 415,421,441 e 446, do CPC/ 1939) ou a divisão e demarcação (arts. 422-440 do CPC/1939)
- Art.178, c), VII do Decreto nº 4.857/1939
- Averbação do desmembramento do imóvel
- Art. 10, f) do Regulamento da Caixa de Previdência
- Art.178, b), IV do Decreto nº 4.857/1939
- Direito de Propriedade
- Direito Fiduciário
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Name access points
- J.S. (Subject)
- Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Subject)
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Rules and/or conventions used
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Dates of creation revision deletion
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Yasmin Ferraz