O autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
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Dossiê/Processo
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1910; 1911
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